Exceção neste novo confinamento para atividades profissionais

Como é de conhecimento público, é já a partir das 00h00 desta sexta feira (15 de janeiro de 2021) que o país encara um novo confinamento, idêntico ao que aconteceu o ano passado em março e abril, com a exceção dos estabelecimentos de ensino que permanecerão abertos. As medidas foram tomadas pelo primeiro ministro após registo de um recorde diário de mortes e casos de covid-19.

 

Devido o agravamento da pandemia, o Governo decidiu “adotar medidas que são essenciais, adequadas e necessárias para, proporcionalmente, restringir determinados direitos para salvar o bem maior que é a saúde pública e a vida de todos os portugueses”, lê-se no decreto do Conselho de Ministros. As medidas são postas em prática no âmbito do novo estado de emergência que vigora até ao dia 30 de janeiro de 2021.

São, portanto, autorizadas as deslocações de atividades profissionais ou equiparadas (formações profissionais, ações de formação…), quando não haja lugar ao teletrabalho, que passa a ser obrigatório.

 

Fonte:https://www.dn.pt/sociedade/saiba-quais-sao-as-excecoes-neste-novo-confinamento-13228358.html

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