5/F – Téc. Sup. Seg. HigieneTrabalho

Conclusão

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Descrição

A publicação do Decreto-lei n.º 110/2000, de 30 de Junho constitui um grande passo para qualificação profissional da segurança e higiene do trabalho, na medida em que estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de Técnico Superior de Segurança no Trabalho e de Técnico de Segurança no Trabalho, bem como as condições de homologação dos respectivos cursos de formação profissional.
Este Decreto-lei permite, pela primeira vez, operacionalizar o reconhecimento, a regulação e a qualificação dos profissionais do sector da Segurança no Trabalho.
Como todos os processos de certificação, também este não foi fácil de concretizar, na medida em que se teve que ter em linha de consideração o facto de existirem já no mercado profissionais nesta área. Contudo, a certificação é um processo que tem como objectivo a procura da qualidade dos serviços prestados. Por este motivo, a solução encontrada tem em conta quer a delicadeza do facto de se estar a regular o exercício de uma profissão por pessoas que a praticam há vários anos, quer a necessidade de definir com rigor o conjunto de exigências necessárias ao nível das competências específicas para que seja possível um processo de certificação credível e que apoie o desenvolvimento da profissão.
A qualidade que tem de ser garantida aos serviços prestados por estes técnicos, em face do interesse público que caracteriza o seu campo de intervenção (a segurança e saúde dos trabalhadores) reforça ainda mais a necessidade de se reportar o exercício da sua actividade a um adequado sistema de certificação.
A formação de técnicos em segurança no trabalho assume relevância fundamental, dado o papel fulcral destes profissionais no âmbito da implementação do sistema de prevenção de riscos profissionais, particularmente nas actividades dos serviços de segurança no trabalho, a nível da empresa.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Pretende-se que no final do curso de formação, os Formandos tenham adquirido as competências necessárias ao exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança no trabalho, conforme o respectivo perfil profissional (desenvolver, coordenar e controlar as actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais), de acordo com a Lei n.º 42/2012 de 28 de Agosto.


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Módulo 1. Gestão das Organizações
Módulo 2. Noções de Estatística e Fiabilidade
Módulo 3. Legislação, Regulamentos e Normas
Módulo 4. Gestão da Prevenção
Módulo 5. Avaliação de Riscos Profissionais
Módulo 6. Controlo de Riscos Profissionais
Módulo 7. Organização da Emergência
Módulo 8. Ergonomia
Módulo 9. Psicossociologia do Trabalho
Módulo 10. Técnicas de Informação, Comunicação e Negociação
Módulo 11. Concepção e Gestão da Formação
Módulo 12. Higiene do Trabalho
Módulo 13: Segurança do Trabalho
Módulo 14: Formação Prática em Contexto de Trabalho
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1 – Formação presencial/em sala (turma)


A avaliação faz parte do processo formativo e tem como finalidade validar os conhecimentos, capacidades e aptidões desenvolvidas pelos formandos ao longo da formação.

Esta avaliação assume um carácter de prova de desempenho profissional, baseado nas actividades do perfil profissional de um Técnico Superior de Segurança no Trabalho, avaliando os conhecimentos e as competências mais significativas adquiridos nas diferentes componentes de formação. Assim, o sistema de avaliação é estruturado tendo em consideração dois momentos distintos:
> Avaliação de Aprendizagem (diagnóstica, contínua e sumativa)
> Avaliação da Reacção (intermédia e global – formandos e formadores)


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Curso Homologado pela Autoridade para as Condições do Trabalho [ACT]
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