UFCD 9219 – Social Media

CPS Desativado

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Descrição


Localidade
Online




Data Início
22/06/2022




Data Fim
13/07/2022




Cronograma




Observações




Inscreva-se



Esta ação enquadra-se no projeto POISE-01-3524-FSE-003595, no âmbito da tipologia de operação 1.08 – Formação Modular para Empregados e Desempregados.
De acordo com o disposto no âmbito do AVISO Nº POISE- 24-2020-08: “De acordo com o artigo 92.º do Regulamento Específico, são destinatários das ações previstas no ponto 3 do presente aviso, os empregados, com especial enfoque nos que estão em risco de perda de emprego, e os desempregados que se encontram mais próximos do reingresso no mercado de trabalho, entendendo-se como tal, os desempregados não DLD (Desempregado de Curta Duração) com habilitações iguais ou superiores ao ensino secundário.” A seleção dos formandos depende assim: 1) da residência em território elegível sempre que a formação é realizada à distância; ii) da apresentação de certificado de habilitações que evidencie deter as condições mínimas para frequência da ação em apreço; iii) da evidência da condição de ativo de acordo com os destinatários previstos em aviso.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Identificar as diferentes redes sociais existentes.
Aplicar os socials media como instrumentos de marketing relacional com o cliente.
Gerir as redes socias numa campanha de comunicação e de marketing das empresas.


Introdução ao social media
História e evolução de social media
O Novo paradigma da comunicação
Mobile social media
Plataformas e redes sociais
Plano estratégico
O futuro móvel e social
Conteúdo para redes sociais
Interação com os utilizadores
Diferentes formatos de conteúdos
Conteúdo visual
Vídeo marketing
Novas funções
Social media manager
Social media strategist
Community manager
Content strategist
Monitorização e gestão da reputação online
Social media ROI
Social CRM
Gestão das redes sociais
Gestão das redes sociais para a construção de uma relação de fidelização com o cliente
Monitorização e gestão da reputação online



3 – Formação a distância – E-learning (turma)


Metodologia de avaliação
Serão privilegiadas as duas formas de avaliação: formativa e somativa.
Constituem critérios de avaliação:
– Assiduidade (10%) – Com assiduidade igual a 100%, deve a pontuação ser Muito Bom; com assiduidade de 90% e inferior a 100% deve a pontuação ser de Bom; assiduidade superior ou igual a 70% e inferior a 90% corresponde a suficiente (se a equipa pedagógica entender que o formando está em situação de aproveitamento, pois caso contrário será Insuficiente e com caráter eliminatório das restantes componentes de avaliação); assiduidade inferior a 70% corresponde a Insuficiente e não aproveitamento, significando que serão eliminadas as restantes componentes de avaliação.
– Participação e envolvimento ativo e de qualidade nas várias sessões (10%) – o formador deve ter elementos claros de validação desta componente (ex. grelha de observação), caso contrário deve avaliar a participação em exercícios de avaliação formativa.
– Avaliação de conhecimentos (80%) – deve compor-se de elementos de avaliação formativa e sumativa, desde que nenhum instrumento de avaliação corresponda a mais de 50% da componente. Só é dispensada a avaliação sumativa sempre que a avaliação formativa parcelada consiga abarcar todas as competências e conteúdos a abranger em cada ação. Os formadores têm liberdade de escolha sobre os instrumentos de avaliação, pese embora esses devam ser partilhados com a equipa de gestão da formação e as evidências da sua aplicação também tenham um suporte tangível.


Constitui condição de aproveitamento (e respetiva certificação) um resultado final de Suficiente, Bom ou Muito Bom e uma assiduidade de pelo menos 90%. Assiduidade entre 70% e 89% tem de ser avaliada com o formador, desde que sejam implementados mecanismos de validação de competências / conhecimentos ou que existam evidências de competências adquiridas / conhecimentos por parte de formandos que tenham esse registo de assiduidade. Formandos com assiduidade inferior a 70% e classificação de insuficiente terão não aproveitamento na UFCD.


 

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