UFCD 3638 – Cosmetologia

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Descrição

Critérios de Seleção
Apenas haverá aplicação de processo de selecção a formandos, se o número de formandos interessados em frequentar a acção de formação for superior ao número de vagas disponíveis. Em caso de processo de selecção, os critérios a considerar serão:
? Verificação completa dos requisitos de frequência;
? Ordem de chegada de candidaturas;
? Entrega da documentação para formalização da candidatura;
? Motivação e interesse demonstrados em ingressar no curso de Formação;
? Comportamentos demonstrados em entrevista.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Dotar os formandos de conhecimentos específicos para:
Identificar as matérias-primas utilizadas na fabricação de produtos cosméticos.
Reconhecer as preparações cosméticas.
Identificar e aplicar produtos cosméticos, reconhecendo os seus riscos.
Aplicar os princípios ativos dos cosméticos aos tratamentos específicos.


Matérias-primas para produtos cosméticos
Regras fundamentais para a sua escolha
Excipientes
Excipientes hidrófobos ou gordos
Excipientes aquosos e oleosos
Excipientes hidrófilos, hidrodispersíveis ou mucilaginosos
Substâncias ativas
Água desionizada e água destilada
Adjuvantes
Antioxidantes
Conservantes e métodos de conservação
Corantes
Perfumes
Preparações cosméticas
Objetivos e finalidades
Classificação
Segundo a sua função
Segundo a sua ação
Leites de limpeza – constituição; ações
Loções faciais ou tónicas – constituição, ações
Cremes
Emulsões
Definição
Tipos
Estabilidade
Agentes emulsivos
Preparação
Alterações
Cosméticos solares
Radiações solares e seus efeitos sobre a pele
Componentes de um cosmético de proteção solar
Filtro solar – fator de proteção solar
Excipientes
Adjuvantes
Tipos de preparações comercializadas
Conselhos a dar para a utilização destes cosméticos
Bronzeadores sem sol
Ativadores do bronzeamento
Utilização em cabina de lâmpadas UV
Produtos para aplicar após a exposição solar
Desodorizantes e anti-transpirantes
Glândulas sudoríparas
Estrutura
Distúrbios funcionais
Anti-transpirantes
Composição
Modo de ação
Desodorizantes
Composição
Modo de ação
Formas de apresentação
Acidentes que podem ocorrer devido à utilização indiscriminada destas formulações
Cosméticos para as mãos e unhas
Cosméticos para as unhas
Removedores da cutícula
Branqueadores
Removedores de manchas
Polidores
Bases
Endurecedores
Removedores de vernizes
Vernizes – composição
Unhas postiças
Colas
Cosmética capilar
Acidentes que podem ocorrer com a utilização de determinados cosméticos
Produtos suscetíveis de provocarem alergias
Princípios ativos
De origem mineral
De origem vegetal
De origem marinha
Outros



1 – Formação presencial/em sala (turma)


Modalidades de Avaliação
O processo de avaliação compreende:
a) A avaliação formativa, que se projecta sobre o processo de formação, permitindo obter informação
sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e
estratégias pedagógicas;
b) A avaliação sumativa, que tem por função servir de base de decisão sobre a certificação.
Critérios e resultados da avaliação
1 — Os critérios de avaliação formativa são, nomeadamente: a participação, a motivação, a aquisição e
a aplicação de conhecimentos, a mobilização de competências em novos contextos, as relações
interpessoais, o trabalho em equipa, a adaptação a uma nova tarefa, a pontualidade e a assiduidade.
2 — A avaliação sumativa é expressa nos resultados de Com aproveitamento ou Sem aproveitamento,
em função do formando ter ou não atingido os objectivos da formação.
É obrigatório a entrega, ao Coordenador, dos testes de avaliação, grelha e critérios de correção e
cotações até cinco dias após a conclusão do módulo por parte do formador interveniente.


Para efeitos de certificação conferida pela conclusão de uma unidade de competência ou de formação de curta duração, o formando deve obter uma avaliação com aproveitamento.
A conclusão com aproveitamento de uma formação modular dá lugar à emissão de certificado de qualificações que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
Para efeitos de conclusão da formação modular com aproveitamento e posterior certificação, a assiduidade do formando não pode ser inferior a 90 % da carga horária total. Sempre que o limite estabelecido não for cumprido, cabe à entidade formadora, nos termos do respectivo regulamento interno, apreciar e decidir, casuisticamente, sobre as justificações apresentadas pelo adulto, bem como desenvolver os mecanismos de recuperação necessários ao cumprimento dos objetivos inicialmente definidos.


 

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