UFCD: 0761 Aplicações de gestão administrativa suportadas em SGBD

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Descrição

Critérios de Seleção
Apenas haverá aplicação de processo de selecção a formandos, se o número de formandos interessados em frequentar a acção de formação for superior ao número de vagas disponíveis. Em caso de processo de selecção, os critérios a considerar serão:
? Verificação completa dos requisitos de frequência;
? Ordem de chegada de candidaturas;
? Entrega da documentação para formalização da candidatura;
? Motivação e interesse demonstrados em ingressar no curso de Formação;
? Comportamentos demonstrados em entrevista


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Dotar os formandos de conhecimentos específicos para:
Instalar, efetuar a manutenção e operar com aplicações de gestão administrativa.


Facturação
Gestão de vendas e clientes
Gestão de compras e fornecedores
Gestão de pessoal e salários
Gestão de stocks
Contabilidade geral
Outras aplicações informáticas de gestão de dados



1 – Formação presencial/em sala (turma)


AVALIAÇÃO DE DIAGNÓSTICO
No início da ação, será realizada pelo respetivo Formador uma avaliação de diagnóstico, com o objetivo de aferir as competências iniciais dos formandos já adquiridas por via da experiência ou outros contextos de aprendizagem informais ou não formais.
Esta avaliação de diagnóstico concretizar-se-á através da aplicação de um conjunto de questões aos formandos para evidenciar as competências já adquiridas.
AVALIAÇÃO FORMATIVA/SUMATIVA
A avaliação da aprendizagem compreende uma componente de Avaliação Contínua, realizada ao longo do Curso e baseada na realização das actividades Formativas propostas e, por outro lado, uma componente de Avaliação Final, baseada na realização de uma actividade Final que assumirá a forma de um Teste final.


Para efeitos de certificação conferida pela conclusão de uma unidade de competência ou de formação de curta duração, o formando deve obter uma avaliação com aproveitamento.
A conclusão com aproveitamento de uma formação modular dá lugar à emissão de certificado de qualificações que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
Para efeitos de conclusão da formação modular com aproveitamento e posterior certificação, a assiduidade do formando não pode ser inferior a 90 % da carga horária total. Sempre que o limite
estabelecido não for cumprido, cabe à entidade formadora, nos termos do respectivo regulamento interno, apreciar e decidir, casuisticamente, sobre as justificações apresentadas pelo adulto, bem
como desenvolver os mecanismos de recuperação necessários ao cumprimento dos objectivos inicialmente definidos.


 

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