Descrição
Segundo a Lei nº 13/2006 de 17 de Abril, no transporte de crianças deve ser assegurado, para além do motorista, a presença de um acompanhante adulto designado por vigilante a quem compete zelar pela segurança das crianças. Os conteúdos da formação contínua a monitorizar pela Transform centram-se em matérias com as quais os vigilantes no ativo ou candidatos a essa função se confrontam no seu dia-a-dia e nas especificidades relacionadas com este tipo de transporte.
A formação inicial de 16h não é, legalmente obrigatória, mas muito recomendável tendo em conta a especificidade das funções do vigilante de transporte coletivo de crianças bem como a obrigação, nos termos do Código do Trabalho, de a entidade patronal, anualmente, proporcionar formação aos seus colaboradores.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
A Certificação de Vigilante de Transporte Coletivo de Crianças visa dotar os participantes de conhecimentos relativos à legislação sobre o Transporte Coletivo de Crianças, nomeadamente quanto às responsabilidades do vigilante e normas de segurança no transporte. Visa igualmente dotar os participantes de conhecimentos básicos de primeiros socorros e conhecimentos ao nível da comunicação e do relacionamento interpessoal.
De uma forma geral, esta ação de formação pretende permitir aos formandos o desempenho da sua atividade com elevados níveis de profissionalismo assegurando o máximo de conforto e segurança às crianças e jovens transportados.
O Curso de Formação Inicial para Vigilante de Transporte Coletivo de Crianças está estruturado da seguinte forma:
1. Legislação sobre Transporte Coletivo de Crianças;
2. Primeiros Socorros;
3. Comunicação e Relacionamento interpessoal.
3 – Formação a distância – E-learning (turma)
Os formandos serão avaliados através:
– Atividades desenvolvidas durante as sessões de formação, teste de avaliação no final de cada módulo sendo que para concluírem, com aproveitamento, a ação de formação os formandos deverão ter uma classificação mínima de 50% em cada um dos testes de cada módulo.
– Sistema de avaliação contínua tendo em conta a assiduidade,participação, trabalhos de grupo e trabalho individual do formando. O Despacho n.º 10011/2007, de 28 de Março define a taxa de assiduidade de participação na ação de formação que não pode ser inferior a 80%. A assiduidade é controlada a partir das folhas de presença.
Concluído o processo de avaliação e mediante aproveitamento na presente formação, será emitido Certificado de Formação Profissional através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO), de acordo com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho. Esta certificação será igualmente registada na Caderneta de Competências do/a formando/a. Durante o exercício das suas funções o vigilante deve fazer-se acompanhar deste documento bem como do comprovativo de idoneidade.
O certificado de formação não tem, em termos legais, validade.
A presente formação, em termos legais, não exige obrigatoriedade de reconhecimento.