Descrição
Segundo a Lei nº 13/2006 de 17 de Abril, a formação de Motoristas de Transporte Coletivo de Crianças visa garantir conhecimentos, designadamente sobre regras e medidas de segurança específicas do transporte de crianças, primeiros socorros e relacionamento interpessoal. Os conteúdos da formação contínua a monitorar pela Transform centram-se em matérias com as quais os motoristas no ativo ou candidatos a motoristas de transporte coletivo de crianças se confrontam no seu dia-a-dia e nas especificidades relacionadas com este tipo de transporte.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
O curso de Formação Inicial para Motoristas de Transporte Coletivo de Crianças tem como objetivo geral dotar os participantes de conhecimentos teóricos e práticos inerentes à função de motorista de transporte coletivo de crianças, designadamente sobre as regras e medidas de segurança específicas do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram atividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à prática de atividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres.
De uma forma geral pretende-se assegurar que os formandos possam desempenhar a sua atividade com elevados níveis de profissionalismo assegurando o máximo de conforto e segurança às crianças e jovens transportados.
A presente ação de formação encontra-se estruturada da seguinte forma:
1. Prevenção Rodoviária;
2. Legislação Rodoviária;
3. Legislação sobre Transporte Coletivo de Crianças;
4. Teoria e Prática da Condução;
5. Aspetos Psicossociológicos da Função de Motorista;
6. Relacionamento Interpessoal;
7. Primeiros Socorros.
3 – Formação a distância – E-learning (turma)
Os formandos serão avaliados através:
– Atividades desenvolvidas durante as sessões de formação e testes aplicados em cada módulo. Os formandos deverão ter uma classificação mínima de 50% em cada um dos testes de cada módulo.
Serão também avaliados com recurso ao sistema de avaliação contínua tendo em conta a assiduidade, participação, trabalhos de grupo e trabalho individual do formando. O Despacho n.º 10011/2007, de 28 de Março define a taxa de assiduidade de participação na ação de formação que não pode ser inferior a 80% da carga horária de cada módulo. A assiduidade é controlada a partir das folhas de presença.
Concluído o processo de avaliação e mediante aproveitamento na presente formação, será emitido Certificado de Formação Profissional através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO), de acordo com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho. Esta certificação será igualmente registada na Caderneta de Competências do/a formando/a.
A qualificação comprovada pelo certificado de motorista de transporte coletivo de crianças é válida pelo período de cinco anos, contados a partir da data de emissão do referido certificado. Após 5 anos, o certificado deve ser renovado através da frequência de ação de formação complementar.
A TRANSFORM é detentora de Certificado de Reconhecimento nº 19/2007 emitido pelo IMT, IP, para ministrar o curso de formação inicial de motorista de transporte coletivo de crianças, com duração de 35 horas.