Segurança nos Trabalhos em Altura e Montagem de Andaimes – Elearning

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Descrição

Requisitos de Frequência
Ao nível dos requisitos de frequência para o curso foram definidos os seguintes:
? Ativo empregado ou desempregado com idade igual ou superior a 18 anos. Poderão ser aceites formandos com idade superior a 16 anos desde que comprovadamente inseridos no mercado de trabalho;
? Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a data de nascimento ou em processo de aquisição dessas habilitações ou em processo de aquisição dessas habilitações;
? Compreensão oral, escrita e leitura da Língua Portuguesa;
? Documentos Obrigatórios: cópia do documento de identificação (Bi/CC); cópia de cartão de contribuinte.

Critérios de Seleção
Apenas haverá aplicação de processo de selecção a formandos, se o número de formandos interessados em frequentar a acção de formação for superior ao número de vagas disponíveis. Em caso de processo de selecção, os critérios a considerar serão:
? Verificação completa dos requisitos de frequência;
? Ativos empregados cuja actividade dependa ou esteja associada à promoção da segurança e saúde no trabalho;
? Ativos desempregados que pretendam melhorar as suas competências profissionais para o reingresso no mercado de trabalho;
? Motivação e interesse demonstrados em ingressar no curso de Formação;
? Comportamentos demonstrados em entrevista.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Dotar os formandos de conhecimentos para a prevenção de riscos relacionados com trabalhos em altura, tendo presente a seguinte legislação aplicável:
? Portaria nº 101/96, de 3 de Abril – Prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis;
? Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de Fevereiro – Prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização dos equipamentos;
? Decreto – Lei nº 273/2003, de 29 de Outubro – Prescrições mínimas de segurança e saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis.
? Directiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho


Tipos de Trabalho em Altura:
? Escadas;
? Andaimes Móveis;
? Andaimes Fixos;
? Andaimes suspensos;
? Postes e torres Metálicas;
? Plataformas suspensas (Cestos);
? Plataformas individuais e móveis;
? Plataformas de trabalho em consola.
? Cordas.
Normas de Segurança;
Riscos associados ao trabalho em altura;
EPI’S e EPC’s



3 – Formação a distância – E-learning (turma)


AVALIAÇÃO DE DIAGNÓSTICO
No início da ação, será realizada pelo respetivo Formador uma avaliação de diagnóstico, com o objetivo de aferir as competências iniciais dos formandos já adquiridas por via da experiência ou outros contextos de aprendizagem informais ou não formais.
Esta avaliação de diagnóstico concretizar-se-á através da aplicação de um conjunto de questões aos formandos para evidenciar as competências já adquiridas.

AVALIAÇÃO FORMATIVA/SUMATIVA
A avaliação da aprendizagem compreende uma componente de Avaliação Contínua, realizada ao longo do Curso e baseada na realização das actividades Formativas propostas e, por outro lado, uma componente de Avaliação Final, baseada na realização de uma actividade Final que assumirá a forma de um Teste ou trabalho Online.


Será considerado aprovado o formando que obtenha uma classificação final igual ou superior a 50% (numa escala de 0 a 100%), e tenha cumprido o período de tempo estipulado para a realização do curso, a qual tem por base uma data de início e a data de fim.
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final global resultante da média final da avaliação de todos os instrumentos de avaliação.
O direito ao certificado implica:
– A obtenção de aproveitamento na avaliação contínua;
– Cumprido com o período de tempo estipulado para a realização do curso.
– Pagamento integral do curso.


 

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