Segurança nos Trabalhos em Altura e Montagem de Andaimes – Elearning

Mediatica

Partilhar

Descrição

A Directiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, alterou pela segunda vez a Directiva n.º 89/655/CEE, a qual regulamenta a utilização de equipamentos destinados à execução de trabalhos em altura, para proteger a segurança e saúde dos trabalhadores.
A execução de trabalhos em altura expõe os trabalhadores a riscos elevados, particularmente quedas, frequentemente com consequências graves para os sinistrados e que representam uma percentagem elevada de acidentes de trabalho.
As escadas, os andaimes e as cordas constituem os equipamentos habitualmente utilizados na execução de trabalhos temporários em altura. Segundo o decreto-lei 50/2005, a segurança no trabalho depende ainda de adequada formação dos trabalhadores que utilizam os referidos equipamentos, a qual constitui uma obrigação dos empregadores de acordo com o regime geral do Código do Trabalho


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Dotar os formandos de conhecimentos para a prevenção de riscos relacionados com trabalhos em altura, tendo presente a seguinte legislação aplicável:
?- Portaria nº 101/96, de 3 de Abril – Prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis;
?- Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de Fevereiro – Prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização dos equipamentos;
?- Decreto – Lei nº 273/2003, de 29 de Outubro – Prescrições mínimas de segurança e saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis.
?- Directiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho


? Tipos de Trabalho em Altura:
? Escadas;
? Andaimes Móveis;
? Andaimes Fixos;
? Andaimes suspensos;
? Postes e torres Metálicas;
? Plataformas suspensas (Cestos);
? Plataformas individuais e móveis;
? Plataformas de trabalho em consola.
? Cordas.
? Normas de Segurança;
? Riscos associados ao trabalho em altura;
? EPI’S e EPC’s
? Trabalhos com utilização de linhas de vida e cintos de segurança;
? Acesso a locais elevados;
? Autorização de trabalho para a realização de trabalhos em altura;
? Realização de práticas simuladas (caso as instalações, reúna as condições necessárias para o efeito).



4 – Formação a distância – E-learning (individual)


a. AVALIAÇÃO INICIAL DE DIAGNÓSTICO
No início de cada módulo de formação, será realizada pelo respetivo Formador uma avaliação de diagnóstico, com o objetivo de aferir as competências iniciais dos formandos já adquiridas por via da experiência ou outros contextos de aprendizagem informais ou não formais.
Esta avaliação inicial de diagnóstico concretizar-se-á através da aplicação oral e/ou escrita de um conjunto de questões aos formandos para evidenciar as competências já adquiridas.
b. AVALIAÇÃO CONTINUA
Tem por objetivo o acompanhamento/ controlo do progresso da aprendizagem dos formandos, no plano dos saberes, para que possam ser atingidos os objetivos pedagógicos da ação e os ritmos individuais. A avaliação contínua incidirá na forma como cada formando atingiu os objetivos pedagógicos.
Os parâmetros de avaliação correspondem aos objetivos específicos, sendo obrigatória a avaliação através da aplicação de um instrumento de avaliação individual escrito e da autoria do formador;
É obrigatório a entrega, ao Coordenador, dos testes de avaliação, grelha e critérios de correção e cotações até cinco dias antes do início do módulo e a sua devolução até cinco dias após a conclusão do módulo por parte do formador interveniente;
O aproveitamento irá depender de um resultado de maior ou igual a 50% – SUFICIENTE (nível III).
Observação do Comportamento do Formando – A entidade formadora vai promover ao longo da formação a observação do comportamento do formando, através de ficha própria, tendo em atenção os parâmetros participação, responsabilidade, relações interpessoais e pontualidade. Caso o formador considere não adequado o comportamento de algum formando nos parâmetros referidos deverá comunicar fazer o registo da ocorrência em ficha própria – Ficha de Registo de Ocorrências – e comunicar de imediato a situação à coordenação.


Será considerada frequência com aproveitamento sempre que o formando obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores (numa escala de 0 a 20 valores), e tenha registado uma frequência efectiva igual ou superior a 80% da carga horária total do curso.
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final global resultante da média final da avaliação de todos os instrumentos de avaliação.
O direito ao certificado implica:
– A obtenção de aproveitamento na avaliação contínua;
– A assiduidade ser igual ou superior a 80% do total de horas da ação de formação;
– O comportamento adequado (tendo em atenção os seguintes parâmetros: participação, responsabilidade, relações interpessoais e pontualidade)


 

Partilhar

Também pode gostar…