Descrição
De acordo a Lei 102/2009 (artigo 20º), alterada pela Lei 3/2014 – Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, os empregadores devem assegurar que os seus trabalhadores recebem formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício das atividades
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Dotar os participantes de conhecimentos de segurança e saúde no trabalho relativamente aos seus postos de trabalho e funções executadas
1 – Formação presencial/em sala (turma)
Ao longo do curso são propostos exercícios e atividades. No final da ação será efetuado um questionário de avaliação de conhecimentos escrito. O formando será considerado com aproveitamento se obtiver pontuação igual ou superior a 10, em escala de 0 a 20.
Certificado SIGO