Descrição
A necessidade de assegurar as condições básicas e garantir os direitos dos animais transportados implica formação especializada por parte de quem realiza o transporte, sendo uma preocupação do Ministério da Agricultura e Direção Geral da Alimentação e Veterinária o aumento de competências que alertem para os perigos e riscos no momento do transporte de modo a assegurar o pleno bem-estar dos animais regulamentando a formação para estes transportadores.
O Despacho n.º 9485/205 de 20 de agosto regula, portanto, a formação na área da Proteção Animal, nomeadamente durante o transporte. É essencial assegurar os cuidados devidos durante a viagem, de curta ou longa duração, constituindo-se como um vetor fundamental a qualificação dos agricultores e transportadores de animais, condutores e ajudantes de transporte.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Capacitar os formandos com conhecimentos técnicos e normativos relativos ao Bem-estar animal durante o transporte de animais de uma dada espécie ou espécies, em viagens de longo curso (+ de 8 horas).
Introdução à ação de formação
Apresentação do grupo, expectativas e análise do programa.
I – Bem-estar animal e stress
Conceito de bem-estar animal relacionado com o transporte de animais
Sinais de bem-estar animal e avaliação de bem-estar
Conceito de stress e situações de stress ligadas ao transporte de animais
Resposta ao stress
Papel do transportador e dos ajudantes no bem-estar dos animais
II – Fisiologia Animal
Conceitos Práticos de Fisiologia animal (consoante a espécie)
Necessidades fisiológico- nutricionais, abeberamento, proteção de fatores ambientais, regulação da temperatura
III – Comportamento animal
Comportamento animal- Organização social dos animais, interação animal/ homem/ ambiente, importância da audição, olfato e visão na interação homem /animal, comportamento próprio da cada espécie
IV – Legislação aplicável ao transporte de animais
Reg. (CEE) 1/2005, de 22 de dezembro de 2004 e DL nº 265/2007 de 24 de julho
Documentação de acompanhamento dos animais
Autorização dos transportadores
Obrigações dos detentores, transportadores e organizadores dos transportes
V – O transporte de animais
Importância do desenho do veículo e das estruturas disponíveis e dispositivos para o encaminhamento e transporte, de acordo com cada espécie
Aptidão dos animais para o transporte
Planificação de uma viagem com mais de 8 horas. O Diário de viagem. Preenchimento do diário de viagem.
Intervalos de abeberamento e de alimentação. Períodos de viagem e de repouso. Espaço disponível por animal
Obrigações relacionadas com a utilização do GPS
Condução, maneio e transporte da exploração até ao local de destino, com especial relevância na carga e na descarga. Práticas de transporte
Limpeza e desinfeção de veículos
Situações e cuidados de emergência
Disposições adicionais para viagens de longa duração
VI – Qualidade da carne
Impacto das práticas de maneio e de condução no bem-estar dos animais e na qualidade da carne.
VII – Segurança e condições de trabalho
Principais riscos no carregamento e transporte de animais – sua identificação
Normas, técnicas de segurança e equipamentos de proteção coletiva e individual
Avaliação e Encerramento
Prova de avaliação de aprendizagem
Avaliação de reação | Encerramento da ação
1 – Formação presencial/em sala (turma)
AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL
No final da ação, será efetuada uma prova escrita e/ou oral de avaliação das aprendizagens de cada formando perante um júri, que avalie a aquisição de conhecimentos e competências por parte dos formandos. No caso de formandos sem a escolaridade mínima obrigatória a prova deve ser oral.
ESCALA DE AVALIAÇÃO: 0 a 20 Valores
APROVEITAMENTO:
Os formandos são considerados “Com aproveitamento” ou “Sem aproveitamento”.
Considera-se com aproveitamento, o formando que oralmente ou por escrito, na prova final de avaliação da aprendizagem, que incide sobre todo o conteúdo e objetivos de aprendizagem, obtenha uma pontuação igual ou superior a 10 valores.
Para obter aproveitamento o formando deverá, cumulativamente, ter uma frequência efetiva à formação de 90% ou superior à carga horária total do curso.
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final igual à classificação obtida na avaliação final da aprendizagem.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.