Perito/a Averiguador/a de Acidentes de Viação

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Descrição

A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) estima que, por ano, os custos socioeconómicos da sinistralidade rodoviária sejam equivalentes a 3 % do Produto Interno Bruto (PIB), ou seja 4,5 mil milhões de Euros.
As seguradoras assumem por isso um papel importante a desempenhar em matéria de sinistralidade automóvel, uma vez que lhes cabe indemnizar a larga maioria das vítimas que deles decorrem. Atentas a tal realidade as seguradoras pretendem fazê-lo de forma justa e também o mais rapidamente possível, sendo o papel do perito averiguador de sinistros do ramo automóvel imprescindível.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Dotar os formandos de conhecimentos acerca do enquadramento do sinistro, sobre as coberturas legais e competências técnicas e, por fim, sobre as boas práticas que permitam aos peritos realizarem a sua atividade nos termos legais, permitindo uma correta averiguação de sinistros no ramo automóvel.


Módulo I – Enquadramento Legal dos Acidentes de Viação
Caracterização da Sinistralidade Rodoviária
O Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel
O Código da Estrada

Módulo II – Análise Técnica ao Sinistro do Ramo Automóvel
Investigação de Acidentes Rodoviários
Tipologia de Colisões (norma internacional)
A Fotografia em Cenário de Acidente

Módulo III – Atribuição de Responsabilidades
Burla em Seguros: Convenção IDS
Crimes associados à Sinistralidade Rodoviária
Tabela Prática de Responsabilidades
Relatórios de Averiguação de Sinistros no Ramo Automóvel: vários exemplos

Módulo IV – Casos Práticos
Análise de Situações Práticas



4 – Formação a distância – E-learning (individual)


A avaliação do processo de formação baseia-se em três vertentes: avaliação diagnóstica (aquando do início do curso), avaliação formativa/contínua (durante o curso) e a avaliação sumativa (no final de cada módulo e/ou do curso).

A classificação final no curso resultará da média ponderada, numa escala de 20 pontos ou percentual (0 a 100%), das classificações parcelares tendo em conta os seguintes critérios e ponderações:

TF (Média simples dos testes finais relativos a cada módulo do curso e/ou trabalho final): 80%.
PS (Participação e contribuição individuais nas sessões síncronas e fóruns de discussão): 10%.
AS (Assiduidade nas sessões síncronas): 10%.


Todos os formandos que atingirem os objetivos pedagógicos definidos para o curso que frequentaram, obterão um Certificado de Formação Profissional que será emitido através da Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho. O Certificado será, posteriormente, enviado pelos CTT – Correios de Portugal, num prazo máximo de 30 dias úteis, após lançamento da nota do curso na pauta de avaliação final.


 

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