O Novo Enquadramento Jurídico de Prevenção da Prática de Assédio no Meio Laboral

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Descrição

Este curso pretende esclarecer os formandos da evolução das respostas jurídicas em Portugal e Direito Internacional (Tratados, Convenções Internacionais e na EU) relativamente à prevenção, dissuasão e eliminação do assédio no meio laboral, apresentando de forma destacada o reforço que a Lei n.º 73/2017 representa no setor privado e da Administração Pública na Gestão de Recursos Humanos e no incremento de condições adequadas à normal prossecução das relações contratuais no mercado de trabalho.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


O objetivo geral deste curso é permitir aos formandos a obtenção de informação e orientações jurídicas necessárias para aconselharem de forma ajustada e eficaz a Gestão de Topo e os Gestores de Recursos Humanos no sentido de saberem lidar com denúncias concretas de assédio nas Organizações e de promoverem internamente os códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho obrigatórios por Lei.


Módulo I – Enquadramento Teórico
O conceito de assédio moral no local de trabalho
A evolução histórica do assédio moral nas relações de trabalho
As causas subjacentes
As consequências e transtornos ao trabalhador e empregador

Módulo II – Os Mecanismos Legais de Prevenção e Combate ao Fenómeno nos EUA e na União Europeia
O assédio moral na ótica dos Tratados e das Convenções Internacionais
Abordagem aos mecanismos legais de prevenção e combate ao fenómeno na União Europeia: Da Resolução do Parlamento Europeu sobre o assédio no local de trabalho 2001/2339 (INI) à Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a luta contra o assédio sexual e os abusos sexuais na EU

Módulo III – Caracterização do Quadro Legislativo Português na Prevenção da Prática de Assédio no Mercado de Trabalho
A jurisprudência aplicável
As principais alterações preconizadas pela Lei n.º 73/2017:
– Os códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho em empresas com sete ou mais trabalhadores, cuja violação constitui uma contraordenação grave
– A responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de doenças profissionais resultantes da prática de assédio ser do empregador
– Os mecanismos de proteção de testemunhas e de denunciantes
– A obrigatoriedade de publicitação das condenações por assédio
– As alterações ao Código do Trabalho, ao Código de Processo do Trabalho e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei



4 – Formação a distância – E-learning (individual)


A avaliação do processo de formação baseia-se em três vertentes: avaliação diagnóstica (aquando do início do curso), avaliação formativa/contínua (durante o curso) e a avaliação sumativa (no final de cada módulo e/ou do curso).

A classificação final no curso resultará da média ponderada, numa escala de 20 pontos ou percentual (0 a 100%), das classificações parcelares tendo em conta os seguintes critérios e ponderações:

TF (Média simples dos testes finais relativos a cada módulo do curso e/ou trabalho final): 80%.
PS (Participação e contribuição individuais nas sessões síncronas e fóruns de discussão): 10%.
AS (Assiduidade nas sessões síncronas): 10%.


Todos os formandos que atingirem os objetivos pedagógicos definidos para o curso que frequentaram, obterão um Certificado de Formação Profissional que será emitido através da Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho. O Certificado será, posteriormente, enviado pelos CTT – Correios de Portugal, num prazo máximo de 30 dias úteis, após lançamento da nota do curso na pauta de avaliação final.


 

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