O Enquadramento Jurídico, Fiscal e Contributivo de Organizações de Economia Social

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Descrição

Em contexto de integração na União Europeia e de propiciação de uma Sociedade mais justa e solidária, é natural que seja criado em Portugal um enquadramento jurídico-fiscal e contributivo que atraia os investimentos necessários ao 3º setor, também conhecido por setor das Organizações da Sociedade Civil, por forma a permitir a oferta de bens e serviços quase públicos, com respeito pelo princípio-regra da não distribuição dos eventuais lucros (ou excedentes) gerados, e numa conjuntura em que se pretende intensificar os investimentos do setor privado num setor não lucrativo mas com forte comprometimento na criação do bem estar geral e necessário equilíbrio social.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Compreender a abrangência do setor da Economia Social em Portugal e identificar as principias formas organizativas possíveis, e a coexistência de Organizações Públicas, com Organizações Privadas e Cooperativas.


Módulo I – A Inevitabilidade da Existência do 3º Setor ou Setor Não Lucrativo
O conceito do 3º setor ou SNL: suas finalidades e objetivos
A complementaridade entre o SNL e as atividades com fins lucrativos
A necessidade de se estimular o investimento no 3º setor

Módulo II – O Enquadramento Jurídico das ESNL
A importância do Estatuto de Utilidade Pública
As diferentes tipologias de ESNL : suas funções e complementaridade com o setor lucrativo
A integração jurídica das Associações, Fundações, Cooperativas, Mutualidades,Misericórdias e outras entidades no SNL

Módulo III – O Enquadramento Fiscal das ESNL
A Lei nº 151/99 de 14/09 dos beneficios fiscais das ESNL
O Estatuto Fiscal Cooperativo
A tributação das ESNL: principais isenções das ESNL em sede de IRC, de IVA e demais impostos (IMI, IMT, IS, IV, IUC)
A aplicação da TSU às ESNL
Os incentivos fiscais ao Mecenato

Módulo IV – O Enquadramento Contributivo das Empresas de Economia Social
O financiamento do Setor Não Lucrativo
O Normativo Contabilístico do3º setor
Legislação aplicável: DL 36-A/2011, Portaria 105/201 e Portaria 106/2011
A normalização contabilística no Setor da Economia Social
Os regimes especiais
Os mapas financeiros a salvaguardar

Módulo V – Outras Especificidades
O regime sancionatório aplicável no não cumprimento obrigacional dos regimes fiscais e contributivos aplicáveis ao setor
Casos práticos de aplicação de conhecimentos



4 – Formação a distância – E-learning (individual)


A avaliação do processo de formação baseia-se em três vertentes: avaliação diagnóstica (aquando do início do curso), avaliação formativa/contínua (durante o curso) e a avaliação sumativa (no final de cada módulo e/ou do curso).

A classificação final no curso resultará da média ponderada, numa escala de 20 pontos ou percentual (0 a 100%), das classificações parcelares tendo em conta os seguintes critérios e ponderações:

TF (Média simples dos testes finais relativos a cada módulo do curso e/ou trabalho final): 80%.
PS (Participação e contribuição individuais nas sessões síncronas e fóruns de discussão): 10%.
AS (Assiduidade nas sessões síncronas): 10%.


Todos os formandos que atingirem os objetivos pedagógicos definidos para o curso que frequentaram, obterão um Certificado de Formação Profissional que será emitido através da Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho. O Certificado será, posteriormente, enviado pelos CTT – Correios de Portugal, num prazo máximo de 30 dias úteis, após lançamento da nota do curso na pauta de avaliação final.


 

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