Descrição
Esta formação revela-se de extrema importância para uma melhor qualificação profissional dos motoristas e consequente contributo para a segurança rodoviária uma vez que a Lei nº 23/2007 de 19 de Junho obriga ao registo e controlo dos tempos de condução dos trabalhadores móveis não sujeitos a tacógrafo. Estamos perante uma formação contínua de 8 horas que embora não sendo obrigatória,e não estando especificamente regulamentada, deve ser adquirida nos termos da obrigatoriedade legal, Código do Trabalho, de todos os colaboradores das empresas usufruírem de 35 horas anuais de formação.
Trata -se de uma qualificação mais vasta do que aquela que é proporcionada pelo ensino para a obtenção da carta de condução, na medida em que contempla características específicas da condução, nomeadamente a questão dos tempos de condução e repouso e registo dos mesmos no livrete individual de controlo (LIC) aplicada aos motoristas não sujeitos a tacógrafo. Assim, os conteúdos da formação contínua a monitorizar pela Transform, centram-se em matérias relacionadas com os tempos de condução e repouso e respetivo registo no LIC, com as quais os motoristas no ativo se confrontam no seu dia-a-dia, e nas quais, por vezes sentem ou demonstram ter dúvidas.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
O Curso de Livrete Individual de Controlo e Tempos de Repouso visa dotar os formandos com os conhecimentos necessários para que possam não só conhecer o Livrete Individual de Controlo mas também para que saibam preencher as folhas de registo corretamente, de acordo com o AETR e demais legislação em vigor. Desta forma será possível permitir aos formandos um desempenho da a sua atividade com elevados níveis de profissionalismo assegurando o máximo de conforto e segurança durante o transporte.
A presente ação de formação encontra-se estruturada da seguinte forma:
– Tempos de Condução e Repouso;
– Regras de preenchimento do LIC (Livrete Individual de Controlo).
3 – Formação a distância – E-learning (turma)
Os formandos serão avaliados através:
– Atividades desenvolvidas Na formação e teste de avaliação no final da mesma sendo que para concluírem, com aproveitamento, a ação de formação os formandos deverão ter uma classificação mínima de 50% no teste.
– Sistema de avaliação contínua tendo em conta a assiduidade,participação, trabalhos de grupo e trabalho individual do formando. Uma vez que não existe regulamentação especifica para esta formação que preveja esta questão, tendo em conta a curta carga horária do curso (8h) os formandos , para terem aproveitamento, terão que frequentar a totalidade da formação.
Concluído o processo de avaliação e mediante aproveitamento na presente formação, será emitido Certificado de Formação Profissional através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO), de acordo com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho. Esta certificação será igualmente registada na Caderneta de Competências do/a formando/a.
Em termos legais este certificado de formação não está sujeito a validade.