Jogador(a) de Futebol

CMJP

REF: 10906 Categorias: ,
Partilhar

Descrição

O desporto profissional, tão ou mais exigente quanto outra área profissional, em específico, o futebol profissional, é desejado por muitos jovens que ambicionam uma grande carreira futebolística, mas cujas poucas habilitações académicas limitam o acesso a melhores oportunidades de sucesso.

Nesse sentido, a promoção de um curso de educação e formação na área do desporto – futebol tem como principais objectivos potenciar e maximizar as competências sociais e profissionais dos jovens jogadores e alargar o seu elenco de conhecimentos e competências numa perspectiva de aumentar as possibilidades de progressão na carreira.

Para promover este curso de forma sustentada e coerente com os objectivo propostos, a Espaço Diálogo – Projectos de Formação S.A. estabeleceu um protocolo com o C. S. Marítimo de forma a garantir que estes jovens tenham acesso a um contacto privilegiado com o mundo do futebol profissional.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


O(A) Jogador(a) de Futebol é o(a) profissional que participa em encontros de futebol como representantes do país ou clube: executa exercícios técnico-tácticos e físicos segundo a orientação da estrutura de apoio para obter e manter o rendimento máximo das suas aptidões; treina-se, exercitando-se individualmente para melhorar a sua técnica; participa em treinos de conjunto para se integrar na estrutura e esquemas tácticos da sua equipa, de acordo com as indicações no que respeita aos planos tácticos e regras a seguir em cada jogo; participa nos encontros para que é convocado, cumprindo as regras do jogo e de disciplina a que esteja vinculado, procurando pôr em prática as orientações do treinador.

1.3.2. Saída Profissional
Jogador/a de Futebol

ACTIVIDADES PRINCIPAIS
? Efectuar a preparação necessária sob orientação da estrutura de apoio com vista à potenciação do seu rendimento;
? Participar em jogos de futebol seguindo as orientações técnicas e tácticas da estrutura de apoio e respeitando as leis do jogo, os regulamentos de disciplina e a ética desportiva;
? Analisar e registar informações de carácter técnico e táctico relativas à actividade futebolística;
? Utilizar a imagem pública na construção da carreira e do êxito pessoal, na divulgação da equipa e do clube que representa.




1 – Formação presencial/em sala (turma)


A avaliação da formação constitui o processo segundo o qual se estabelece se os objectivos da formação são atingidos e em que medida. A avaliação resulta de uma análise sobre todos os momentos e factores que intervêm na formação.
Os objectivos da avaliação são:
? Verificar a qualidade ou o grau de eficácia do processo de formação;
? Implementar uma metodologia fiável e objectiva de análise de resultados e comparação a objectivos;
? Obter dados;
? Recolher informações passíveis de serem utilizadas para aperfeiçoar o sistema de formação.
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA

A avaliação diagnóstica pretende verificar se os formandos possuem os conhecimentos, aptidões ou capacidades necessárias à aprendizagem da unidade ou do módulo seguinte. O diagnóstico é elaborado sempre que se inicia uma nova unidade, desta forma conhece-se o ponto de partida, permitindo adequar os objectivos da formação aos grupos em concreto.

Esta avaliação justifica-se por duas ordens de razões:
1. Verificar se os formandos possuem os pré-requisitos necessários à nova unidade, ou seja, os conhecimentos, aptidões ou atitudes indispensáveis à aquisição de novas aprendizagens;
2. Verificar se os formandos já adquiriram algumas das aprendizagens da nova unidade, permitindo assim a colocação adequada no seu início.
AVALIAÇÃO CONTÍNUA

A avaliação contínua é efectuada ao longo de todo o processo de formação, de forma a

saber até que ponto os formandos estão a apreender, tendo sempre como referencia os objectivos da disciplina.

Os formandos tomam conhecimento dos objectivos do módulo na primeira sessão, de forma a obterem a noção de quais os comportamentos esperados ao longo da formação.

Esta avaliação identifica situações de aprendizagem mal conseguidas, informa sobre medidas correctivas a tomar. Visa o feedback de todo o processo formativo. Consiste num momento intermédio: a formação ainda não chegou ao fim e torna-se possível ultrapassar os obstáculos à aprendizagem.

Os formadores utilizam a avaliação contínua/formativa para averiguar com precisão as dificuldades dos formandos ao nível da aprendizagem. Para o efeito prevemos a aplicação de vários instrumentos:
– Elaboração de portfolios e dossiers temáticos
– Fichas de Trabalho
– Actividades de grupo e individuais
– Apresentações orais

Em relação à avaliação formativa de cariz informal prevemos a aplicação dos seguintes instrumentos:
– Lista de Verificação;
– Grelha da Observação.

Com estes instrumentos, os formadores poderão avaliar parâmetros como:
– Participação nas actividades propostas;
– Atitude e cooperação na aula;
– Domínio dos conhecimentos;
– Noção de responsabilidades;
– Expressão oral e escrita;

– Relação com os colegas e o formador;
– Pontualidade;
– Assiduidade;
– Espírito de iniciativa e criatividade.
SUMATIVA

A avaliação sumativa procede a um balanço das aprendizagens e competências adquiridas no final de um módulo ou unidade de formação, conferindo o grau de cumprimento dos objectivos. Pretende uma visão geral e não uma análise em profundidade – tarefa da avaliação continua.

Todos os formadores procedem à aplicação de testes sumativos escritos (no mínimo um) como base de atribuição de uma classificação no final do processo formativo.

A classificação final de cada módulo é expressa numa escala de 0 a 20 valores.

PROVA DE AVALIAÇÃO FINAL

No final da acção de formação, o formando é sujeito a uma avaliação que traduz a suficiência das aquisições ao nível dos conhecimentos.

A prova de avaliação final assume o carácter de prova de desempenho profissional e consiste na realização, perante um júri, de um ou mais trabalhos práticos, baseados nas actividades dos perfis de competências dos cursos candidatos, devendo avaliar os conhecimentos e competências mais significativas.

O júri da PAF tem a natureza tripartida composto pelo coordenador da acção, um formador da componente tecnológica, um representante das associações empresariais.

A defesa da prova perante um júri não deverá ultrapassar os 30 minutos.

O formando que não tenha tido aprovação na PAF é facultada a possibilidade de repetir a prova, no prazo de 90 dias, depois de afixada a classificação da PAF.
CLASSIFICAÇÃO FINAL

No final da acção de formação, o Formando é sujeito a uma avaliação que traduz a suficiência das aquisições ao nível dos conhecimentos.

A classificação final das componentes de formação sociocultural, científica e tecnológica obtêm-se pela média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das disciplinas ou domínio de formação que as constituem.

A classificação final da componente de formação prática resulta das classificações da Formação Em Contexto de Trabalho (FP) e da PAF (Prova de Avaliação Final), com a ponderação de 70% e 30% respectivamente.
Classificação Final da Formação Prática = (FP X 0.7) + (PAF X 0.3)

Em que:
FP – Formação em Contexto de Trabalho
PAF – Prova de Avaliação Final

A classificação final do curso obtém-se pela média ponderada das classificações obtidas em cada componente de formação, aplicado da seguinte formula:

CF= FSC+FC+2FT+FP
5

Em que:
FSC – Classificação final da componente Sociocultural
FC – Classificação final da componente Cientifica
FT – Classificação final da componente Tecnológica
FP – Classificação final da componente Prática


A conclusão de um curso profissional de nível secundário é certificada através da emissão:

? Um diploma que certifique a conclusão do 9º ano de escolaridade e indique o curso concluído.
? Um certificado de qualificação profissional de nível 2.

A conclusão de um curso de educação e formação de nível 2 permite, se assim o aluno o desejar, o prosseguimento de estudos.


 

Partilhar