Descrição
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
No final da ação o formando estará qualificado para realizar todas as operações nas instalações de gás e nas redes e ramais de distribuição de gás, sob supervisão do técnico de gás responsável, nos termos previstos no art. 34 da Lei n.º 15/2015 de 16 de fevereiro.
UFCD 10708 – Equipamentos especiais de gás (25 horas)
UFCD 10711 – Tecnologia das redes de transporte, de distribuição e instalações de gás – princípios gerais (25 Horas)
UFCD 10712 – Infraestruturas de gás ¬ construção, instalação e manutenção (25 Horas)
UFCF 10715 – Processos de ligação de tubagens e de acessórios (50 Horas)
As ações para acesso às profissões de gás, aos estarem organizadas por UFCD permitem que os formandos utilizem a frequência de uma mesma UFCD para aceder a mais que uma qualificação, bastando a frequência de uma UFCD uma única vez.
Mais informação em www.catim.pt ou 226 159 000
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1 – Formação presencial/em sala (turma)
Avaliação contínua, através de indicadores como participação, interesse demonstrado, capacidade de aprendizagem. Provas e/ou trabalhos propostos pelo formador e realizados no decorrer da formação.
É emitido um Certificado de Frequência de Formação Profissional, mediante aproveitamento no curso e participação em 75% da carga horária total da ação de formação.