Descrição
A formação pedagógica inicial assenta num referencial base de competências, organiza-se em percursos estruturados de forma modular, com uma duração de referência de 90 horas e contempla as seguintes dimensões, definidas na Portaria nº 214/2011 de 30 de maio:
a) Pedagógica, que visa a aquisição e o desenvolvimento das competências necessárias em função das modalidades, dos públicos e dos contextos de intervenção, incluindo o uso das tecnologias de informação e comunicação em diferentes situações de aprendizagem;
b) Organizacional, que inclui as técnicas e métodos de planeamento, gestão, organização, acompanhamento e avaliação da formação;
c) Prática, que consiste na aplicação ou no exercício contextualizado, real ou simulado, das competências técnico-pedagógicas adquiridas ao longo da formação;
d) Deontológica e ética, que abrange o respeito pelas regras e valores profissionais, bem como pela igualdade de género e pela diversidade étnica e cultural.
As condições de acesso à Formação Pedagógica Inicial de Formadores estão definidas na Portaria n.º 214/2011 de 30 de maio, pelo que se exige a verificação dos requisitos de acesso dos(as) formandos(as) à sua frequência. Nestes termos, o(a) candidato(a) à formação deve:
– Deter uma qualificação de nível superior; ou
– Nos casos em que o(a) candidato(a) a Formador(a) pretenda desenvolver a atividade formativa em componentes de cariz técnico associadas a unidades ou módulos de formação orientados para competências de natureza mais operativa, deter uma qualificação de nível não superior, correspondente, pelo menos, ao 12.º ano de escolaridade concluído com aproveitamento, desde que tenha também uma experiência profissional comprovada de, no mínimo, cinco anos.
Neste âmbito, podem ainda ser contempladas pelo IEFP, I.P, as situações em que os(as) candidatos(as) à FPIF:
– Necessitem do CCP para outros efeitos que não sejam o exercício imediato/a curto ou medio prazo da atividade de Formador(a) no âmbito do SNQ e, possuam, pelo menos, o 12.º ano de escolaridade/Nível Secundário de Educação concluído com aproveitamento, sendo dispensados(as) do requisito da detenção de, no mínimo, 5 anos de experiência profissional comprovada;
– Cumpram o requisito da detenção de, no mínimo, 5 anos de experiência profissional comprovada e detenham, pelo menos, o 9.º ano de escolaridade/3.º Ciclo do Ensino Básico completo, sendo dispensados (as) de cumprir o requisito.
Sem prejuízo dos critérios legais, deverão constituir critérios de acesso os seguintes:
– Interesse e motivação para a realização da ação de formação;
– Disponibilidade;
– Situação profissional;
– Expectativas e necessidades de formação;
– Relacionamento interpessoal (capacidade de comunicação e interação, tolerância, capacidade facilidade de cooperação e de trabalho em equipa, capacidade de coordenação de trabalho, …)
– Competências pessoais e sociais adequadas à função: autonomia, assertividade, capacidade de resolução de problemas, espírito empreendedor, iniciativa, criatividade, flexibilidade, …)
– Competências básicas no domínio das TIC; Experiência profissional; e,
Outras que se venham a verificar necessárias para a concretização do objetivo da formação. Os processos de seleção dos candidatos à formação deverão assentar em critérios predefinidos, relacionados com a salvaguarda da transparência de métodos e de igualdade de oportunidades.
Para assegurar o cumprimento dos critérios de acesso à Formação Pedagógica Inicial de Formadores é necessário:
– a entrega do Curriculum vitae (Modelo Europeu);
– o preenchimento da ficha de inscrição/candidatura;
Após análise curricular e das fichas de inscrição para despiste dos casos não enquadráveis nas condições de acesso, são convocados os candidatos para o preenchimento de um questionário de das expetativas ou realização de entrevistas individuais para avaliação.
Estas formas de avaliar as expectativas dos formandos serão úteis não só na admissão ao curso, como também, na aferição dos conhecimentos e competências prévias.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
A formação pedagógica de formadores/as visa promover a aquisição, atualização e o aperfeiçoamento de competências, transferíveis para a sua prática.
Estas competências situam-se ao nível da animação da formação e, também, no sentido alargado da sua função:
1. na conceção e elaboração de programas de formação e de materiais pedagógicos;
2. na gestão e coordenação de formação;
3. no campo da investigação e da experimentação de novas abordagens e metodologias aplicadas a públicos e contextos diversificados, em várias modalidades de formação.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:
Módulo 1. Formador: Sistema Contextos e Perfil
1.1. Formador: Contextos de Intervenção
1.2. Aprendizagem, Criatividade e Empreendedorismo
Módulo 2. Simulação Pedagógica Inicial
2.1. Preparação e Concretização das Simulações
2.2. Análise e Projeto de Melhoria
Módulo 3. Comunicação e Dinamização de Grupos em Formação
3.1. Comunicação e Comportamento Relacional
3.2. Diversidade no Contexto de Formação
Módulo 4. Metodologias e Estratégicas Pedagógicas
4.1. Métodos e Técnicas Pedagógicas
4.2. Pedagogia e Aprendizagem Inclusiva e Diferenciada
Módulo 5. Operacionalização da Formação: do Plano à Ação
5.1. Competências e Objetivos Operacionais
5.2. Desenho do Processo de Formação – Aprendizagem
Módulo 6. Recursos Didáticos e Multimédia
6.1. Exploração de Recursos Didáticos
6.2. Construção de Apresentações Multimédia
Módulo 7. Plataformas Colaborativas e de Aprendizagem
7.1. Plataformas: Finalidades e Funcionalidades
7.2. Comunidades Virtuais de Aprendizagem
Módulo 8. Avaliação da Formação e da Aprendizagem
8.1. Avaliação Quantitativa e Qualitativa
8.2. Avaliação: da Formação ao Contexto de Trabalho
Módulo 9. Simulação Pedagógica Final
9.1. Preparação e Concretização das Simulações
9.2. Análise e Prospetiva Técnico-Pedagógica
1 – Formação presencial/em sala (turma)
A Avaliação Final de cada formando determina o grau de sucesso da aprendizagem, confrontando-se os resultados obtidos na avaliação contínua com os objetivos operacionais definidos a priori.
Será o Responsável e/ou Coordenador Pedagógico que, após obtenção das avaliações individuais dos formadores, fará a sua compilação e converterá o somatório quantitativo das avaliações.
A aprovação do formando no final do curso será determinada pelos seguintes critérios:
a) Considera-se que um formando teve aproveitamento no curso quando a sua classificação final for igual ou superior ao nível 2, correspondendo em termos qualitativos a “Aproveitamento Satisfatório” e tendo registado uma assiduidade mínima de 95% sobre a duração global do curso;
b) Considera-se que um formando não teve aproveitamento no curso quando a sua classificação final for igual ao nível 1, correspondendo em termos qualitativos a “Aproveitamento Insuficiente” ou não tendo registado uma assiduidade mínima de 95% sobre a duração global do curso, não podendo faltar a um submódulo inteiro.
Todas as faltas terão de ser devidamente justificadas, utilizando para o efeito documento próprio do processo formativo.