Fiscalidade dos Profissionais Independentes

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Descrição

Ser trabalhador independente pode ser um desafio, mas também uma oportunidade para mudar de vida sem arriscar demasiado. Um trabalhador independente é um profissional que trabalha de forma autónoma, sem sujeição hierárquica e que aufere os rendimentos conforme o seu ritmo de trabalho, empenho e qualidade de trabalho.
Perante o Estado, o trabalhador independente é um profissional liberal que está sujeito a um enquadramento fiscal e contributivo específico que pode ter diferentes características.
Com este curso pretende-se esclarecer sobre estas diferentes perspetivas que não podem ser ignoradas.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Conhecer o enquadramento jurídico-fiscal dos trabalhadores independentes.


Módulo I – Procedimentos de Início de Atividade
Abertura de Atividade Presencial e Online
Enquadramento Jurídico e Fiscal da Atividade
Regime Simplificado vs. Contabilidade Organizada

Módulo II – Contabilização da Faturação
Emissão de Recibos Verdes no Portal da AT
Utilização Alternativa de Software de Faturação Certificado pela AT
Utilização do Portal e-Fatura: procedimentos e vantagens

Módulo III – Enquadramento no IRS
Taxas e Retenção na Fonte
Principais Obrigações Declarativas

Módulo IV – Enquadramento no IVA
Regime de Isenção
Regime Geral (as obrigações, as declarações periódicas e o direito à dedução)

Módulo V – Regime da Segurança Social
Enquadramento Legal
Obrigações Declarativas
Apuramento de Contribuições a Pagar
Deveres das Entidades Contratantes



4 – Formação a distância – E-learning (individual)


A avaliação do processo de formação baseia-se em três vertentes: avaliação diagnóstica (aquando do início do curso), avaliação formativa/contínua (durante o curso) e a avaliação sumativa (no final de cada módulo e/ou do curso).

A classificação final no curso resultará da média ponderada, numa escala de 20 pontos ou percentual (0 a 100%), das classificações parcelares tendo em conta os seguintes critérios e ponderações:

• TF (Média simples dos testes finais relativos a cada módulo do curso e/ou trabalho final): 80%.
• PS (Participação e contribuição individuais nas sessões síncronas e fóruns de discussão): 10%.
• AS (Assiduidade nas sessões síncronas): 10%.


Todos os formandos que atingirem os objetivos pedagógicos definidos para o curso que frequentaram, obterão um Certificado de Formação Profissional que será emitido através da Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de julho. O Certificado será, posteriormente, enviado pelos CTT – Correios de Portugal, num prazo máximo de 30 dias úteis, após lançamento da nota do curso na pauta de avaliação final.


 

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