Avaliação Psicológica de Seguranças Privados

Ispa

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Descrição


Localidade




Data Início
09/04/2024




Data Fim
16/04/2024




Cronograma




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Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


A avaliação psicológica de seguranças privados constitui atualmente um requisito legal obrigatório para admissão e permanência na profissão, nos termos da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho. A formação especializada dos psicólogos neste domínio corresponde a uma necessidade emergente em Portugal. É também uma oportunidade de inserção dos psicólogos no mercado de trabalho, abarcando a avaliação de um largo espectro de profissionais como vigilantes, porteiros, fiscais de exploração de transportes públicos, operadores de central de alarmes, assistentes de recinto desportivo, de espetáculos, de portos e aeroportos, entre outros.

Da necessidade de uma formação técnica qualificada, e em consonância com os princípios do Código Deontológico dos Psicólogos Portugueses, o curso apresenta uma forte componente prática, proporcionando conhecimentos e competências essenciais para a realização de atos de avaliação psicológica de seguranças privados.






O Certificado de Participação será atribuído desde que a assiduidade seja igual ou superior a 90 % da carga horária total.

O Certificado de Formação será atribuído desde que se verifique o cumprimento dos critérios de avaliação.

Acreditação Pela Ordem dos Psicólogos

A obtenção dos créditos (7) na especialidade geral de Psicologia Clínica e da Saúde atribuídos pela Ordem dos Psicólogos Portugueses é exclusiva aos psicólogos inscritos na OPP (membros efetivos e estagiários) e requer aproveitamento na avaliação das aprendizagens.
A obtenção dos créditos é válida apenas para ações frequentadas a partir da data do despacho de acreditação da ação formativa pela OPP. Não tem efeito retroativo.

A Formação Ispa observará o previsto na lei de proteção de dados pessoais (Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu de 26 de abril de 2016, com execução assegurada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto).


 

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