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Descrição


Localidade
Online




Data Início
02/10/2024




Data Fim
23/10/2024




Cronograma




Observações




Inscreva-se



A ação integra-se nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 354/2013 de, 9 de dezembro, regulamento que estabelece os critérios específicos de ingresso dos formandos e de seleção dos formadores, as condições específicas de organização e as particulares para a realização das ações de formação, bem como as condições específicas para a realização da avaliação de aprendizagem dos cursos referidos, cujos programas e tabelas de formação em b-learning (estas, dos cursos das alíneas a) e c)), estão disponíveis no sítio da DGADR, em “formação profissional» Formação Específica setorial para técnicos”, no quadro da área temática “Distribuição, Venda e Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos”.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Atualizar os participantes com conhecimentos, competências e atitudes sobre a organização e supervisão da distribuição, comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, de forma segura e de acordo com as boas práticas fitossanitárias, decorrentes do novo quadro regulamentar e das inovações técnicas.


1 – Introdução ao Curso
2 – BLOCO I – Revisão sobre os princípios gerais de proteção de culturas
3 – BLOCO II-Sistemas regulamentares
4 – BLOCO III-Máquinas de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e técnicas de aplicação
5 – BLOCO IV – Armazenamento, venda responsável e acidentes com produtos fitofarmacêuticos
6 – Avaliação e encerramento



3 – Formação a distância – E-learning (turma)


A Avaliação de reação é realizada no final da ação de formação. Nos Módulos III e IV, é efetuada avaliação sumativa, com base em provas de desempenho nas práticas de campo, realizadas individualmente ou em grupo. A valiação de conhecimentos é feita através de uma prova teórica de natureza sumativa. A prova teórica consiste num teste escrito, incidindo sobre todas as temáticas do curso, devendo ter no mínimo dez perguntas. Compete aos formadores conceber as provas de avaliação, as grelhas de observação, proceder à avaliação e à classificação dos formandos.


Serão considerados aprovados, os formandos que tenham tido assiduidade ao curso e que obtenham uma pontuação final, resultante da média das pontuações obtidas na avaliação das duas provas sumativas (teórica e prática) realizadas na Avaliação de Conhecimentos, igual ou superior a 10 valores. A pontuação final das provas práticas resulta da média das pontuações obtidas em cada um dos trabalhos realizados. As provas são todas pontuadas de 0 a 20 valores. A classificação final é obtida de acordo com a formula CF= (P+2T)/3, em que CF=Classificação Final; P=Pontuação final das provas práticas e T=Pontuação da prova teórica. Aos formandos com uma pontuação final igual ou superior a 10 valores, será atribuída a classificação final “Com aproveitamento”.

Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007


 

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