Descrição
A função do nadador-salvador, tida como prioritária nas zonas balneares, encontra-se reconhecida e demonstrada, quer na vigilância dos espaços destinados ao uso balnear e no socorro dos banhistas em situação de perigo ou de emergência, quer no auxílio que prestam aos banhistas, dissuadindo-os da prática de atos que, no meio aquático, constituam risco para a sua saúde ou integridade física e da ocorrência de quaisquer outras situações de risco ou perigosas.
Assim, de modo a garantir que a atividade de nadador-salvador se efetue com normalidade e qualidade, existe a necessidade de investir não só em meios técnicos, mas também ao nível da adequação dos meios humanos de forma a dispor de capacidade de resposta eficiente e eficaz tendo como objetivo a salvaguarda de vidas humanas. [despacho nº3411/2010]
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Dotar os formandos de capacidades e competências na área do salvamento aquático para desempenharem funções como nadador-salvador.
1 – Enquadramento Histórico, Legal e Cívico do nadador-salvador
2 – Morfologia e Material de Praias
3 – Classificação, Riscos e Dispositivos de segurança em Piscinas
4 – Abordagem geral de noções básicas de primeiros socorros
5 – Primeiros Socorros específicos do salvamento no meio aquático
6 – Técnicas de resgate aplicáveis ao salvamento no meio aquático
7 – Treino da condição física
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1 – Formação presencial/em sala (turma)
Condições específicas de admissão
O ingresso na categoria de nadador-salvador implica ser aprovado no exame de admissão ao curso que habilita ao ingresso nesta categoria, do qual devem constar as seguintes provas:
•Nadar 100m livres, exceto decúbito dorsal, no tempo máximo de 1 minuto e 50 segundos;
•Natação subaquática durante o tempo mínimo de 20 segundos;
•Nadar 25 metros em decúbito dorsal, no tempo máximo de 1 minuto e 50 segundos;
•Apanhar dois objetos a uma profundidade mínima de 2 metros;
•Percorrer uma distância de 2400 metros em terreno sensivelmente plano num tempo máximo de 14 minutos.
O formando só fica habilitado a exercer as respetivas atividades profissionais após a realização do Exame Especifico de Aptidão Técnica da respetiva categoria, com a obtenção da classificação de habilitado.
O exame específico de aptidão técnica tem como principal objetivo avaliar os conhecimentos e as competências adquiridas no âmbito do curso de nadador-salvador.
O exame específico de aptidão técnica para o curso de nadador-salvador pode ser constituído por várias provas da seguinte natureza: escrita, oral, prática e teórico-prática, com uma avaliação segundo uma escala de 0 a 100%.
O candidato terá de ter uma classificação igual ou superior a 75%, para obter a classificação de habilitado. Todas as provas são sequenciais e eliminatórias.
A matriz do exame específico de aptidão técnica para o curso de nadador-salvador é aprovada por Despacho do Diretor do ISN.
Os formandos que obtenham aprovação no exame específico de aptidão técnica previsto no Despacho n.º 6390/2010 da DGAM recebem um diploma emitido pelo ISN, que o habilita para o exercício das funções de nadador salvador.
A homologação dos resultados do exame de aptidão técnica é da competência do Director do ISN.
Esta Certificação é válida por 3 anos