84% das empresas não asseguram formação obrigatória aos trabalhadores

Governo anunciou na semana passada um acordo para aumentar a abrangência da formação contínua garantida pelas empresas. Mas a realidade é que apenas 16% cumprem a lei e não há lugar a penalizações.

O Código de Trabalho, no seu artigo 131º, estipula que o empregador está obrigado a “promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa”. Para esse efeito, tem de assegurar a cada trabalhador o direito à formação individual, através de um número mínimo de horas de formação, na empresa ou em entidades externas. O número de horas previsto em 2003 era de 35. Entretanto, em 2019, a lei passou a definir que o mínimo é de 40 horas.

caderno de Economia do jornal Expresso(link is external) cita dados do Relatório Anual da Formação Profissional, do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (GEP/MTSSS), que revela que a lei está longe de ser cumprida.

Em 2019, a taxa de participação dos trabalhadores nestas ações de formação não alcançava os 37%. Já a média de horas de formação ficava-se pelas 32,6. Apenas 16,3% das empresas cumpriam a lei.

Acresce que as multas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) são irrisórias face à taxa de incumprimento. O não cumprimento do limiar mínimo de formação é considerado uma contra-ordenação grave, correspondendo-lhe coimas que podem variar entre os 612 euros e os 9.690 euros. Conforme explica o advogado da Antas da Cunha Ecija Pedro da Quitéria Faria ao Expresso, “não é habitual promoverem-se ações inspetivas apenas e só com esta motivação”. “O que acontece normalmente é que a ACT vai ao local por qualquer outra razão e acaba por identificar também esta infração”, acrescenta o jurista.

Fonte oficial da ACT adiantou que “desde 2017 e até 30 de dezembro do corrente ano foram autuadas 36 infrações relacionadas com o incumprimento das disposições do Código do Trabalho em matéria de formação (nomeadamente os artigos 131.º e 133.º). Foram ainda feitas 56 advertências e uma notificação para tomada de medidas”.

A lei determina que a formação que não é garantida ao trabalhador pode ser convertida num crédito de horas que pode, por sua vez, ao fim de dois anos, ser utilizado pelo trabalhador em ações de formação por si propostas. No caso de o trabalhador deixar a empresa, poderá usufruir de uma compensação pelas horas de formação que não chegou a ter. Se for esse o caso, terá de o solicitar à empresa e “tem até um ano após a cessação de contrato para o fazer”.

Na passada semana, o Governo assinou um acordo com a UGT e as confederações patronais no âmbito do Acordo para a Formação e Qualificação. No documento perspetiva-se, nomeadamente, a criação de um “enquadramento fiscal mais favorável” para as empresas que ultrapassem as 40 horas anuais de formação contempladas na lei.

Acordo sobre Formação “adia as soluções e perpetua os problemas”

A CGTP recusou-se a subscrever este acordo, alertando que o mesmo “adia as soluções e perpetua os problemas”.

Em comunicado(link is external), explica que faltam medidas “impulsionadoras de uma efectiva alteração das políticas de formação e qualificação” em Portugal, nomeadamente nos locais de trabalho.“A CGTP não subscreve o acordo para a formação e a qualificação, pois matérias que consideramos fundamentais para os trabalhadores estão ausentes no documento proposto pelo Governo em sede de concertação social, além do carácter insuficiente e por vezes desajustado das medidas avançadas”, destaca.

A Intersindical alerta que não é dada resposta aos trabalhadores sujeitos a horários desregulados, trabalho noturno e turnos rotativos, através do reforço do estatuto do trabalhador-estudante e da efetivação da obrigatoriedade de as empresas articularem os horários.

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Fonte: https://www.esquerda.net/artigo/84-das-empresas-nao-asseguram-formacao-obrigatoria-aos-trabalhadores/76126

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