Uma forma dos trabalhadores aperfeiçoarem as suas competências e com isso poderem obter uma progressão na carreira é através da formação profissional contínua.
Os trabalhadores ao terem acesso a uma formação contínua, passam a estar mais atualizados sobre a atividade que exercessem e posteriormente adquirem conhecimentos que podem ser usados em outros cargos dentro da empresa ou até mesmo em outras.
Como se trata de um fator muito importante, a formação profissional é vista pela legislação portuguesa como um direito de todos os trabalhadores.
A minha empresa é obrigada legalmente a dar-me formação profissional?
A resposta certa é sim. De acordo com o código de trabalho, todas as empresas têm obrigação de dar formação profissional aos seus trabalhadores.
Com as alterações ao Código de Trabalho, e a aprovação da Lei n.º93/2019, no artigo 131º, altera o período de formação contínua no local de trabalho de 35 para 40 horas por ano. Os trabalhadores com contratos a termo por período igual ou superior a três meses, passam a ter direito às horas de formação proporcionais à duração do seu contrato.
Sou obrigado a frequentar a formação profissional dada pela minha empresa?
Sim. De acordo com o Código de Trabalho, artigo 128º, nos deveres do trabalhador, a obrigação de participar de modo diligente nas ações de formação profissional proporcionadas pelo empregador. Ou seja, não é só a empresa obrigada a garantir formação contínua dos seus trabalhadores, como também os trabalhadores são obrigados a frequentá-la.
- Garantir aos jovens trabalhadores formação qualificada inicial para exercerem as suas funções;
- Promover a integração sócio-profissional de trabalhadores que pertençam a grupos com dificuldades de inserção no mercado de trabalho;
- Assegurar formação contínua a todos os trabalhadores da empresa;
- Promover a qualificação ou reconversão profissional aos trabalhadores que estejam em risco de ficarem desempregados;
- As ações de formação devem promover a reabilitação profissional dos trabalhadores com deficiência, em particular daqueles que ficaram incapacitados devido a um acidente de trabalho.
As empresas têm que dar formação profissional a todos os seus trabalhadores ao mesmo tempo?
Não. Na lei apenas está previsto que o empregador deve assegurar, anualmente, a formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa.
Se eu frequentar as formações, essas horas vão ser descontadas do meu ordenado?
Não. Segundo a legislação, as 40 horas previstas anualmente são remuneradas como períodos normais de trabalho.
A formação profissional obrigatória pode ser dada fora do período laboral?
Sim, pode. A sua empresa pode definir que a formação seja dada fora do seu período laboral e até nas suas folgas. No entanto caso a empresa opte por dar formação fora do seu período de trabalho terá que o compensar. Caso seja dada formação fora do seu horário até duas horas, estas são pagas pelo valor normal. Caso ultrapasse as duas horas, estas devem ser pagas de acordo com as regras do trabalho suplementar.
Se o seu empregador optar por dar-lhe formação nas suas folgas terá que pagar-lhe essas horas, com um acréscimo de 50%. Para além disso terá direito a um dia de descanso remunerado, nos três dias seguintes à formação. Pode consultar a legislação nos artigos 229º e 268º do CT.