Apoio à retoma. Saiba quem tem direito a bolsa do IEFP.

Em domínio do apoio à retoma, pelas declarações mais recentes do IEFP, estes apoios foram alvo de melhoramento, passando a constituir 307 euros mensais, em que 176 euros são para o trabalhador e o restante para a empresa. No entanto, apenas trabalhadores com salários iguais ou superiores a 1995 euros vão poder ser elegíveis para o complemento de formação do IEFP associado ao Apoio Extraordinário à Retoma progressiva, que já foi estendido até ao final de junho do presente ano.

A limitação para os restantes trabalhadores resulta da lógica do apoio complementar, que visa compensar perdas de salário, perdas essas que não acontecerão para quem ganha abaixo de três salários mínimos, isto é, menos de 1995 euros mensais.

Anteriormente, a bolsa tinha um valor total de 131 euros, repartida igualmente entre o trabalhador e empregador. Este apoio é pago diretamente à entidade empregadora e acarreta um plano de formação de, pelo menos, 50 horas mensais.

Fonte: https://www.dn.pt/dinheiro/apoio-a-retoma-so-quem-ganha-mais-de-1995-euros-tem-direito-a-bolsa-do-iefp-13242854.html

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