Descrição
O Regulamento relativo aos produtos biocidas (Regulamento (UE) n.º 528/2012 (RPB)) diz respeito à colocação no mercado e à utilização de produtos biocidas, que são usados para proteger seres humanos, animais, materiais ou artigos contra organismos prejudiciais, como parasitas ou bactérias, através da ação de substâncias ativas contidas no produto biocida. O regulamento visa melhorar o funcionamento do mercado dos produtos biocidas na UE, assegurando simultaneamente um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente.
Todos os produtos biocidas colocados no mercado europeu terão de cumprir o Regulamento de Produtos Biocidas (UE) 528/2012.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Dar a conhecer os requisitos legais em matéria de BIOCIDAS aplicável às organizações.
Desenvolver dossier de notificação para as entidades competentes nacionais.
– Enquadramento.
– Princípios da legislação europeia de Produtos Biocidas.
1. Conceitos e definições.
2. Entidades competentes.
3. Período transitório.
4. Introdução ao Regulamento de Produtos Biocidas (RPB).
– Obrigações na cadeia de abastecimento:
1. Fornecedores.
2. Fabricantes.
3. Distribuidores.
4. Utilizadores a jusante.
– Artigo 95 – Lista de Fornecedores de substâncias ativas e produtos.
– Autorização de produtos biocidas.
1. Tipos de Autorizações .
2. Regulamento 414/2013: Produtos Biocidas Idênticos .
3. Regulamento 354/2013: Alterações referentes a Produtos Biocidas .
4. Informação necessária para um pedido de autorização.
– Conceito de Família de Produtos biocidas.
– Ferramentas informáticas: IUCLID 6, SPC editor, R4BP3.
– Custos envolvidos.
– Soluções para as PME’s: Casos práticos.
– Conclusões.
5 – Formação a distância (outros)