Descrição
A Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro, cria a segunda fase do Programa “Emprego + Digital 2025”, em alinhamento com a dimensão Transição Digital do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em particular com os investimentos previstos na componente 16 – Empresas 4.0, a qual visa reforçar a digitalização das empresas e recuperar o atraso face ao processo de transição digital.
O Programa “Emprego + Digital 2025” tem por objetivo estratégico a formação e requalificação na área digital de trabalhadores, gestores e dirigentes de empresas e de entidades da economia social, visando o reforço das suas competências e a melhoria das suas qualificações, bem como contribuir para fomentar a transformação digital destas entidades empregadoras, e, por essa via, estimular a sua produtividade e a competitividade.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
– Dotar os formandos de conhecimentos e de competências ao nível da Rede local – administração.
– Domínios
o Modelos de domínios
o Implementação de domínios
– Segurança
o Certificação
o Sistema de segurança
o Gestor da segurança
o Monitoragem da segurança de referência
o Logins locais e remotos
o Controlo de acessos discricionários
o Lista do controlo de acessos
o Domínios
o Sistema de auditoria
– Gestão de perfis
o Definição de conta de utilizadores
o Criação de perfis
o Criação de perfis de grupo
o Grupos locais
o Grupos globais
o Gestão de passwords
o Gestão das propriedades das contas dos utilizadores
o Regras de criação de perfis dos utilizadores
– Ficheiros e directorias
o Gestão de volumes e partições
o NTSF file system
o FAT file system
o Permissões dos ficheiros e das directorias
o Operações sobre ficheiros
– Gestão do file server
o Arranque e paragem de serviços
o Adição de computadores ao domínio
o Gestão das horas e das datas
o Alteração do menu desktop
o Gestão das tarefas em curso
o Configuração da UPS com o servidor
o Software de proteção de vírus
– Gestão do print server
o Impressoras e filas de impressão
o Servidores de impressão
o Especificações para partilha de impressoras
o Adição e remoção de impressoras
o Conexão e definição de uma impressora partilhada
o Partilha de impressoras locais
o Segurança na impressão
– Serviços de acesso remoto
o Requisitos exigidos pelo serviço de acesso remoto
o Instalação do serviço de acesso remoto e de modems
o Ligação PPP
o Ligação Dial-up
o Segurança no serviço de acesso remoto
– TCP/IP
o Instalação e diagnóstico do TCP/IP
o Domain name system
o Winsock
o Telnet
o Configuração dinâmica de endereços IP
o Nomes TCP/IP
o Serviço de atribuição de endereços IP
o Aplicações ou serviços de diagnóstico do TCP/IP
– Backups e reposições
o Definição de um plano de backups
o Tipos de backups
o Reposição dos ficheiros
o Sistemas de fault tolerance
o Disk mirroring
o Disk striping
o Replicagem de dados
o Sistemas de fornecimento ininterrupto de potência (UPS)
– Monitorização de segurança e análise do sistema de auditoria
o Objectivo da segurança
o Tipos de controlo
o Ficheiros de registo da ocorrência de eventos
o Lista de análise de auditoria
o Aplicação de auditoria
o Auditoria de segurança
o Facilidades da auditoria
o Auditoria de eventos
o Auditoria de ficheiros e directorias
o Auditoria de impressão
o Auditoria de acesso Dial-up
– Aplicações de escritório
o Instalação
o Configuração
o Acessos
– Performance do servidor
o Gestão de memória
o Uso do performance monitor
o Gestão da performance da rede
1 – Formação presencial/em sala (turma)
AVALIAÇÃO FORMATIVA OU CONTÍNUA
A avaliação formativa ou contínua permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias pedagógicas.
Critérios de avaliação formativa:
– Participação e motivação;
– Aquisição e a aplicação de conhecimentos;
– Mobilização de competências em novos contextos;
– Trabalho em equipa/grupo;
– Adaptação a uma nova tarefa;
– Pontualidade e assiduidade.
AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL
A avaliação de conhecimentos é composta por uma ou mais provas teóricas e/ou práticas de natureza formativa e sumativa. As provas de avaliação sumativa são de caráter individual, realizadas no final da ação de formação, com incidência nas temáticas abordadas no decorrer do curso.
As provas de avaliação de conhecimentos, corrigendas e pautas de avaliação, são concebidas e da responsabilidade do(s) formador(es).
A avaliação sumativa é expressa nos resultados de “Com Aproveitamento” ou “Sem Aproveitamento”, em função do formando ter ou não atingido os objetivos da formação.
Considera-se “com aproveitamento” as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e “sem aproveitamento” as pontuações inferiores a 10 valores, informação que constará na pauta de avaliação.
SERÁ CONSIDERADA FREQUÊNCIA COM APROVEITAMENTO SEMPRE QUE:
– A classificação final seja “Com Aproveitamento”;
– A assiduidade seja igual ou superior a 90% da carga horária total da formação;
– O comportamento seja adequado e ajustado ao local da formação.
Quando a ausência de um formando seja superior a 10% da carga horária total do curso e inferior a 3 sessões de formação, deverá a coordenação verificar os motivos pelos quais o formando faltou e se a avaliação sumativa valida o aproveitamento do formando.
Sempre que que um formando não cumpra com a percentagem de assiduidade mínima, cabe à nossa entidade formadora apreciar e decidir sobre as justificações apresentadas, bem como desenvolver os mecanismos de recuperação necessários ao cumprimento dos objetivos inicialmente definidos (trabalho/teste de avaliação extra, escrito, prático ou oral, por forma a recuperar o número de horas que esteve ausente. Estas provas são da responsabilidade do(a) formador(a) e registadas em grelha própria cedida pela nossa entidade formadora).
Consequentemente, também tem de ser fundamentada pelo formador a avaliação de “com aproveitamento” se o formando atingir os objetivos definidos nos critérios de avaliação.
CERTIFICAÇÃO:
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Qualificações que descrimina a(s) unidade(s) de formação de curta duração concluída(s) com aproveitamento, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.