UFCD 0328 – Comunicação Interpessoal e Institucional

Evoluir

Partilhar

Descrição

Apesar dos progressos alcançados nas últimas décadas, no que respeita à qualificação dos
portugueses, persiste ainda uma grande carência ao nível da educação, formação e
qualificação da população ativa em geral, fenómeno que limita o potencial de inovação e
competitividade da economia em Portugal.
Pretendemos, portanto, através da presente formação aumentar a base formativa
qualificante dos formandos e promover a empregabilidade da população ativa,
designadamente dos empregados (incluindo aqueles que se encontram em risco de perda
de emprego) e desempregados, através do aumento da sua adaptabilidade por via do
desenvolvimento das competências requeridas pelo mercado de trabalho.
Todos(as) os(as) profissionais que, no exercício das funções que exercem ou que venham a
exercer pretendam aumentar os seus conhecimentos e competências ou que tenham
interesse nesta área de formação.
– Idade: igual ou superior a 18 anos;
– Habilitações Académicas:
– Habilitações iguais ou superiores ao 9º ano;
CONDIÇÕES DE ACESSO A FORMAÇÕES MODULARES FINANCIADAS
EMPREGADOS:
a) Habilitações Académicas
– Habilitações iguais ou superiores ao 9º ano
b) Situação face ao emprego: Trabalhar por conta de outrem ou por conta própria
DESEMPREGADOS:
a) Habilitações Académicas
– Habilitações iguais ou superiores ao 12º ano
b) Situação face ao emprego: Desempregados de Longa Duração ou não DLD
(Desempregados de Longa Duração)


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


– Reconhecer o processo de comunicação interpessoal e institucional.
– Realizar as operações intrínsecas ao processo de comunicação institucional.


– Comunicação interpessoal
– Comunicação interpessoal – conceitos gerais
– Discussão
– Conflito
– Consenso
– Negociação
– Argumentação e persuasão
– Concessão
– Prova
– Confiança
– Escuta
– Influência
– Análise de comportamentos individuais e em grupo
– Gestão de fluxos de comunicação entre ambientes culturais
diferentes
– Técnicas de apresentação e de argumentação em contexto
negocial
– Condução de uma negociação ou de outra atividade de grupo
com aplicação de estratégias adequadas a tipos de situações e
contextos
– Adaptação à audiência numa ação de formação da linguagem e
métodos de comunicação
– Técnicas de animação de uma reunião, de uma discussão
eletrónica de grupo ou de uma comunidade virtual
– Comunicação institucional
– Comunicação institucional – fundamentos gerais
– Edição
– Carta gráfica
– Multimédia
– Montagem
– Revista de imprensa, Desdobrável e encarte
– Publicidade de produto e institucional
– Stand e exposição
– Afixação e painel
– Organização virtual
– Redes de comunicação
– Utilização de meios de difusão
– Magnetoscópio
– Retroprojetor, projetor vídeo e data-show
– CD-ROM
– Câmara de vídeo, câmara digital e máquina
fotográfica
– Televisão
– Banco de imagens ou de vídeo
– Internet
– Identificação de mensagens dirigidas à organização
– Mensagens postais e eletrónicas
– Meios de comunicação social
– Preparação de elementos de informação para o
exterior da organização
– Dossiê de imprensa
– Comunicados de imprensa
– Notícias
– Newsletters
– Folhetos e desdobráveis
– Análise de necessidades de comunicação institucional
– Redação do caderno de encargos para prestação de
serviços de comunicação e acompanhamento do
processo
– Fotógrafo, jornalista e cineasta
– Agência
– Montagem de textos e ilustrações
– Preparação de exposições na organização ou em
eventos externos



3 – Formação a distância – E-learning (turma)


AVALIAÇÃO FORMATIVA OU CONTÍNUA
A avaliação formativa ou contínua permite obter informação sobre o desenvolvimento das
aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias
pedagógicas.
Critérios de avaliação formativa:
– a participação e motivação;
– a aquisição e a aplicação de conhecimentos;
– a mobilização de competências em novos contextos;
– o trabalho em equipa/grupo;
– a adaptação a uma nova tarefa;
– a pontualidade e assiduidade.

AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL
A avaliação de conhecimentos é composta por uma ou mais provas teóricas e/ou práticas de
natureza formativa e sumativa. As provas de avaliação sumativa são de caráter individual,
realizadas no final da ação de formação, com incidência nas temáticas abordadas no
decorrer do curso.
As provas de avaliação de conhecimentos, corrigendas e pautas de avaliação, são concebidas
e da responsabilidade do(s) formador(es).
A avaliação sumativa é expressa nos resultados de “Com Aproveitamento” ou “Sem
Aproveitamento”, em função do formando ter ou não atingido os objetivos da formação.
Considera-se “com aproveitamento” as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e “sem
aproveitamento” as pontuações inferiores a 10 valores, informação que constará na pauta
de avaliação.

ESCALA DE AVALIAÇÃO: Na pauta de classificação final dos formandos e no certificado deve
constar a menção qualitativa «com aproveitamento» ou «sem aproveitamento»,
considerando -se «com aproveitamento» as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e
«sem aproveitamento» as pontuações menores que 10 valores. As avaliações parciais e
finais são pontuadas com base numa escala de 0 a 20 valores.
SERÁ CONSIDERADA FREQUÊNCIA COM APROVEITAMENTO SEMPRE QUE:
– A classificação final seja “Com Aproveitamento”;
– A assiduidade seja igual ou superior a 90% da carga horária total da formação;
– O comportamento seja adequado e ajustado ao local da formação.

Quando a ausência de um formando seja superior a 10% da carga horária total do curso e
inferior a 3 sessões de formação, deverá a coordenação verificar os motivos pelos quais o
formando faltou e se a avaliação sumativa valida o aproveitamento do formando. Em caso
afirmativo, permitirá a certificação do formando, pois estão reunidas todas as condições
para a sua aprovação e posterior certificação. Ainda assim, os formandos que tenham
aproveitamento na avaliação sumativa, terão também que realizar um trabalho/teste de
avaliação extra (escrito, prático ou oral), por forma a recuperar o número de horas que
esteve ausente. Estas provas são da responsabilidade do(a) formador(a) e registadas em
grelha própria cedida pela entidade formadora.


CERTIFICAÇÃO:
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado
de Qualificações que descrimina a(s) unidade(s) de formação de curta duração concluída(s)
com aproveitamento, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de
Competências, nos termos da legislação aplicável.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual
estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema
Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se
destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada
inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.


 

Partilhar