UFCD 0327 – Comunicação oral e escrita em língua materna e estrangeira

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Descrição


Localidade
Tomar




Data Início
15/01/2025




Data Fim
11/02/2025




Cronograma




Observações




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Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


– Dotar os formandos de conhecimentos e de competências ao nível da Comunicação oral e escrita em língua materna e estrangeira.


– Processo de comunicação oral
o Comunicação oral em língua materna e estrangeira – fundamentos
o Reunião
o Seminário
o Mesa redonda
o Grupo de trabalho
o Grupo ad-hoc
o Congresso
o Workshop
o Palestra
o Debate
o Vídeo-conferência
o Apresentação técnica ou científica
o Conversão
o Entrevista
o Síntese verbal
o Tradução simultânea
o Técnicas de exposição oral e de conversação
o Condução de um diálogo com um interlocutor para a melhoria do fluxo comunicacional e perceção do contexto
o Animação de reuniões de informação
o Língua estrangeira necessária para participação em discussões
o Argumentação
o Explicação de um procedimento ou processo
– Processo de comunicação escrita
o Comunicação escrita em língua materna e estrangeira – fundamentos
o Nota, circular, carta, ata e relatório
o Questionário
o Minuta
o Correio
o Correio electrónico
o Texto
o Guião profissional
o Transcrição
o Tradução
o Chat, fórum de discussão, listas de discussão e blog
o Técnicas de exposição escrita
o Técnicas de redação de atas, relatórios e textos informativos e sínteses
o Aplicação de normas intertextuais de apresentação de documentos
o Página de título
o Resumo
o Bibliografia
o Elaboração de resumos na língua materna e numa língua estrangeira
o Técnicas de tradução de documentos profissionais simples e complexos
o Correcção sintática e estilística de textos na língua materna
o Correcção de um manuscrito ou provas tipográficas numa língua estrangeira



1 – Formação presencial/em sala (turma)


AVALIAÇÃO FORMATIVA OU CONTÍNUA
A avaliação formativa ou contínua permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias pedagógicas.
Critérios de avaliação formativa:
– Participação e motivação;
– Aquisição e a aplicação de conhecimentos;
– Mobilização de competências em novos contextos;
– Trabalho em equipa/grupo;
– Adaptação a uma nova tarefa;
– Pontualidade e assiduidade.

AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL
A avaliação de conhecimentos é composta por uma ou mais provas teóricas e/ou práticas de natureza formativa e sumativa. As provas de avaliação sumativa são de caráter individual, realizadas no final da ação de formação, com incidência nas temáticas abordadas no decorrer do curso.
As provas de avaliação de conhecimentos, corrigendas e pautas de avaliação, são concebidas e da responsabilidade do(s) formador(es).
A avaliação sumativa é expressa nos resultados de “Com Aproveitamento” ou “Sem Aproveitamento”, em função do formando ter ou não atingido os objetivos da formação.
Considera-se “com aproveitamento” as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e “sem aproveitamento” as pontuações inferiores a 10 valores, informação que constará na pauta de avaliação.

SERÁ CONSIDERADA FREQUÊNCIA COM APROVEITAMENTO SEMPRE QUE:
– A classificação final seja “Com Aproveitamento”;
– A assiduidade seja igual ou superior a 90% da carga horária total da formação;
– O comportamento seja adequado e ajustado ao local da formação.

Quando a ausência de um formando seja superior a 10% da carga horária total do curso e inferior a 3 sessões de formação, deverá a coordenação verificar os motivos pelos quais o formando faltou e se a avaliação sumativa valida o aproveitamento do formando.
Sempre que que um formando não cumpra com a percentagem de assiduidade mínima, cabe à nossa entidade formadora apreciar e decidir sobre as justificações apresentadas, bem como desenvolver os mecanismos de recuperação necessários ao cumprimento dos objetivos inicialmente definidos (trabalho/teste de avaliação extra, escrito, prático ou oral, por forma a recuperar o número de horas que esteve ausente. Estas provas são da responsabilidade do(a) formador(a) e registadas em grelha própria cedida pela nossa entidade formadora).
Consequentemente, também tem de ser fundamentada pelo formador a avaliação de “com aproveitamento” se o formando atingir os objetivos definidos nos critérios de avaliação.


CERTIFICAÇÃO:
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Qualificações que descrimina a(s) unidade(s) de formação de curta duração concluída(s) com aproveitamento, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.


 

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