Descrição
A Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro, cria a segunda fase do Programa “Emprego + Digital 2025”, em alinhamento com a dimensão Transição Digital do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em particular com os investimentos previstos na componente 16 – Empresas 4.0, a qual visa reforçar a digitalização das empresas e recuperar o atraso face ao processo de transição digital.
O Programa “Emprego + Digital 2025” tem por objetivo estratégico a formação e requalificação na área digital de trabalhadores, gestores e dirigentes de empresas e de entidades da economia social, visando o reforço das suas competências e a melhoria das suas qualificações, bem como contribuir para fomentar a transformação digital destas entidades empregadoras, e, por essa via, estimular a sua produtividade e a competitividade.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
– Dotar os formandos de conhecimentos e de competências ao nível das noções de hardware e sistemas operativos para multimédia
– Noções de microinformática
o Aparecimento da microinformática
o Necessidade de informação
o Escrita, os primeiros registos
o Evolução da informática
o Percursos
o Protótipos
o Gerações
o Sistema decimal
o Sistema binário
o Sistema hexadecimal
– Noções de hardware
o Hardware e software
o Conceitos
o Monitor-Ecrã
o Teclado
o Rato
o Fonte de alimentação
o Memórias
o RAM
o VRAM
o ROM
o Cache
o Discos rígidos, CD-ROM e DVD; Outros dispositivos de armazenamento
o Normas EIDE/ATAPI e SCSI
o Unidades de disquete/pendrives/flashcards/discos externos
o Diferentes plataformas
o Motherboard
o Processadores
o Família de processadores INTEL
o Arquitectura dos processadores (RISC/CISC)
o Unidades de controlo
o Unidades de entrada e saída
o Unidades E/S série e paralelo
– Operações de periféricos
o Controladores de periféricos
o Adaptadores de vídeo
o Adaptadores de som
o Modems
o Adaptadores de rede
o Mesas digitalizadas
o Impressoras
o Scanners
o Projectores de imagem
o Sistemas de saída de som
– Operações de redes
o Construção de rede
o Interfaces
o Ligações
o Servidor
o Software
o Hierarquias
o Tipos de rede
o Locais (LAN)
o Externas (WAN)
o Protocolos de comunicação
o Velocidades de débito
o Frame relay
– Operações de sistemas operativos
o O que são
o Diferentes sistemas operativos
o Comandos base de um sistema operativo
o Comandos internos e externos
o Execução de comandos
o Utilitários de um sistema operativo
o Manipulação de ficheiros
o Configuração do sistema
o Ficheiros de sistema
o Ficheiros de arranque
o Menus de arranque
o Configurações múltiplas
– Sistemas operativos gráficos
o Introdução aos SO Gráficos
o MacO
o XP
o Importância do rato
o Janelas e ícones
– Sistemas operativos gráficos
o Organização interna de ficheiros
o Ajuda
o Ambiente de trabalho
o Barras de tarefas
o Gestão do computador
o Painéis de controlo
o Configuração da impressora
o Programas – tarefas comuns
o Normalização
o Trabalho com ficheiros
o Utilização de impressoras
o Áreas de transferência
o Barras de ferramentas
o Manutenção do sistema operativo
o Utilitários de manutenção
1 – Formação presencial/em sala (turma)
AVALIAÇÃO FORMATIVA OU CONTÍNUA
A avaliação formativa ou contínua permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias pedagógicas.
Critérios de avaliação formativa:
– Participação e motivação;
– Aquisição e a aplicação de conhecimentos;
– Mobilização de competências em novos contextos;
– Trabalho em equipa/grupo;
– Adaptação a uma nova tarefa;
– Pontualidade e assiduidade.
AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL
A avaliação de conhecimentos é composta por uma ou mais provas teóricas e/ou práticas de natureza formativa e sumativa. As provas de avaliação sumativa são de caráter individual, realizadas no final da ação de formação, com incidência nas temáticas abordadas no decorrer do curso.
As provas de avaliação de conhecimentos, corrigendas e pautas de avaliação, são concebidas e da responsabilidade do(s) formador(es).
A avaliação sumativa é expressa nos resultados de “Com Aproveitamento” ou “Sem Aproveitamento”, em função do formando ter ou não atingido os objetivos da formação.
Considera-se “com aproveitamento” as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e “sem aproveitamento” as pontuações inferiores a 10 valores, informação que constará na pauta de avaliação.
SERÁ CONSIDERADA FREQUÊNCIA COM APROVEITAMENTO SEMPRE QUE:
– A classificação final seja “Com Aproveitamento”;
– A assiduidade seja igual ou superior a 90% da carga horária total da formação;
– O comportamento seja adequado e ajustado ao local da formação.
Quando a ausência de um formando seja superior a 10% da carga horária total do curso e inferior a 3 sessões de formação, deverá a coordenação verificar os motivos pelos quais o formando faltou e se a avaliação sumativa valida o aproveitamento do formando.
Sempre que que um formando não cumpra com a percentagem de assiduidade mínima, cabe à nossa entidade formadora apreciar e decidir sobre as justificações apresentadas, bem como desenvolver os mecanismos de recuperação necessários ao cumprimento dos objetivos inicialmente definidos (trabalho/teste de avaliação extra, escrito, prático ou oral, por forma a recuperar o número de horas que esteve ausente. Estas provas são da responsabilidade do(a) formador(a) e registadas em grelha própria cedida pela nossa entidade formadora).
Consequentemente, também tem de ser fundamentada pelo formador a avaliação de “com aproveitamento” se o formando atingir os objetivos definidos nos critérios de avaliação.
CERTIFICAÇÃO:
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Qualificações que descrimina a(s) unidade(s) de formação de curta duração concluída(s) com aproveitamento, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.