Segurança no Manuseamento da Mini-Giratória

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Descrição

O curso de Segurança no Manuseamento da Mini-Giratória surge como resposta ao dever das empresas prestarem aos seus colaboradores e seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho formação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados, conforme art.º 8º do Decreto-lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro, assim como no art.º 32º (ponto 1), onde consta que os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Dotar os formandos de conhecimentos específicos para a utilização adequada e em segurança da Mini-Giratória.


I. Segurança e Saúde no Trabalho
1.1. Enquadramento legal
1.2. Acidentes de trabalho
1.3. Atuação em caso de emergência
1.4. Classificação de perigos
1.5. Sinalética de segurança
1.6. Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s

II. Segurança no Manuseamento da Mini-Giratória
Segurança no manuseamento da Mini-Giratória:
2.1. Definição e Caraterização
2.2. Riscos mais frequentes
2.3. Medidas de Prevenção
2.4. Regras de Segurança na manobra da Mini-Giratória



1 – Formação presencial/em sala (turma)


AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA OU INICIAL
No início da formação será realizada uma avaliação de diagnóstico com o objetivo de aferir o nível de conhecimentos iniciais dos formandos sobre as temáticas do curso. A avaliação poderá ser feita através de uma prova escrita individual/grupo e/ou oral.

AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL
Durante a ação de formação os formandos realizarão diversas atividades práticas.
Os formandos serão submetidos a diversas provas práticas, alvo de avaliação por observação. O registo será feito pelo formador através de uma grelha de avaliação com a identificação dos indicadores a avaliar. As atividades práticas serão de caráter individual e incidem sobre todas as temáticas abordadas durante a ação de formação

ESCALA DE AVALIAÇÃO: 0 a 20 valores

APROVEITAMENTO:
– Classificação final igual ou superior a 10 valores;
– Assiduidade igual ou superior a 90% da carga horária da formação;
No caso destas condições não se verificarem cumulativamente será entregue uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, título que comprova que o formando frequentou a ação de formação.


A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final igual à classificação obtida na avaliação final da aprendizagem.


 

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