Segurança em Equipamentos de Trabalho – Diretiva Equipamentos de Trabalho – Ref.ª SET

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Descrição


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


No final da ação os formandos deverão ser capazes de:
1. Conhecer as implicações do Decreto-lei n.º 50/2005 e despoletar na organização todas as ações necessárias para o seu cumprimento;
2. Estabelecer procedimentos e planos de atuação que levem à melhoria das condições de segurança dos equipamentos de trabalho
3. Despoletar as ações corretivas necessárias de modo a garantir a total conformidade dos equipamentos com o Decreto-lei 50/2005
4. Definir procedimentos para a realização de verificações iniciais, periódicas e excecionais


DIRETIVA EQUIPAMENTOS DE TRABALHO – DECRETO LEI N.º 50/2005
– Enquadramento legal
REQUISITOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA
– O que analisar num equipamento em utilização
– Como implementar as alterações necessárias
VERIFICAÇÕES INICIAIS PERIÓDICAS E EXCECIONAIS
– Responsabilidade na realização das verificações
– Listas de verificação
– Resultado da verificação
CASOS PRÁTICOS
– Realização de casos práticos aplicáveis a equipamentos de trabalho



1 – Formação presencial/em sala (turma)


Avaliação contínua, através de indicadores como participação, interesse demonstrado, capacidade de aprendizagem. Provas e/ou trabalhos propostos pelo formador e realizados no decorrer da formação.


É emitido um Certificado de Frequência de Formação Profissional, aos formandos que frequentem 75% da carga horária total da ação.


 

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