Segurança em Equipamentos de trabalho – Diretiva Equipamentos de Trabalho (ONLINE)

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Descrição


Localidade
Sala Virtual




Data Início
08/04/2025




Data Fim
17/04/2025




Cronograma




Observações




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Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


No final da ação, os formandos deverão ser capazes de:
1.Compreender as implicações do Decreto-Lei n.º 50/2005 e iniciar na organização as ações necessárias para garantir o seu cumprimento;
2.Estabelecer procedimentos e planos de ação que conduzam à melhoria das condições de segurança dos equipamentos de trabalho;
3.Implementar as ações corretivas necessárias para assegurar a conformidade total dos equipamentos com o Decreto-Lei n.º 50/2005;
4.Definir procedimentos adequados para realizar verificações iniciais, periódicas e excecionais.


DIRETIVA EQUIPAMENTOS DE TRABALHO – DECRETO LEI N.º 50/2005
– Enquadramento legal e o contributo da normalização
REQUISITOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA
– O que analisar num equipamento em utilização
– Como implementar as alterações necessárias para garantir a conformidade.
– Protetores e dispositivos de segurança
VERIFICAÇÕES INICIAIS PERIÓDICAS E EXCECIONAIS
– Responsabilidade na realização das verificações
– Listas de verificação
– Resultado da verificação
REGRAS PARA A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
CASOS PRÁTICOS
– Discussão e análise de casos práticos relacionados com a conformidade e segurança dos equipamentos.



5 – Formação a distância (outros)


Avaliação contínua, através de indicadores como participação, interesse demonstrado, capacidade de aprendizagem. Provas e/ou trabalhos propostos pelo formador e realizados no decorrer da formação.


É emitido um Certificado de Frequência de Formação Profissional.


 

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