Descrição
Código do Trabalho – CT – Artigo 131.º | DR
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Promover o desenvolvimento de competências relacionais e comunicacionais, através do autoconhecimento e da consciencialização da influência destes fatores no contexto profissional.
Módulo I – Relacionamento Interpessoal e fatores de influência
– Conceito de relação interpessoal;
– Fatores que determinam o tipo de relação interpessoal;
– Fatores que influenciam o relacionamento com o outro: personalidade, autoconceito, perceção e comunicação.
Módulo II – A importância da comunicação nas relações interpessoais e no contexto organizacional
– Conceito de comunicação.
– Processo da comunicação e seus elementos.
– Tipos de comunicação: linguagem verbal e não verbal.
– Os estilos de comunicação e o seu impacto no relacionamento interpessoal.
– Obstáculos e barreiras à comunicação.
– Vantagens de uma comunicação assertiva.
– Estratégias e técnicas para uma comunicação eficaz.
– Comunicação nas empresas.
Módulo III – Contexto organizacional: relacionamento e gestão de conflitos
– Conceito de organização.
– A importância das pessoas nas organizações.
– Comportamento organizacional.
– Sistema de papéis e hierarquia.
– Pilares do relacionamento interpessoal em contexto profissional.
– Clima organizacional.
– Definição do conceito conflito.
– Efeitos positivos e negativos do conflito.
– Tipos de conflito (intrapessoais, interpessoais e organizacionais)
– Diferentes formas de lidar com os conflitos.
– Técnicas para ser eficaz na resolução de divergências.
1 – Formação presencial/em sala (turma)
Todos os formandos têm o dever de frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados.
O curso não prevê faltas.
Observação direta. Participação dos formandos.
Uma vez concluída a formação, será emitido Certificado de Formação Profissional através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO), de acordo com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho.