Regulamento ( UE) nº 995/2010 – Comércio de Produtos de Madeira

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Descrição


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Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Aplicar o regulamento (UE) nº 995/2010 às atividades de compra de produtos florestais em Portugal
Implementar um sistema de diligência devida: recolhendo a informação necessária, executando uma avaliação de risco, e definindo ações de atenuação de risco


– A justificação para as revisões das normas PEFC e FSC de 2013: o regulamento (UE) nº 995/2010
– Os produtos abrangidos e os conceitos de operador; comerciante; organização de vigilância e autoridade competente
– Os elementos chave de um sistema de diligência devida
– A legislação aplicável
– Recolha de informação sobre a cadeia de abastecimento
– Avaliação e especificação do risco (incluindo um caso prático)
– Mitigação do risco (incluindo um caso prático)
– Foco na verificação de fornecedores (incluindo um caso prático)






 

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