Descrição
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Com a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados, os colaboradores responsáveis pelo tratamento e proteção de dados nas organizações privadas e públicas deverão estar devidamente preparados para responder aos novos desafios impostos por este regulamento. Este curso tem como objetivos dotar os participantes de conhecimentos e competências para a implementação do Regulamento Geral de proteção de Dados nas organizações, evitando coimas pesadas.
1. Enquadramento Normativo da proteção de dados pessoas – 4 Horas
• Alterações introduzidas pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e o seu impacto nas Empresas
• Tratamento de Dados Pessoais: Objeto, âmbito e conceitos
• Princípios relativos ao Tratamento de Dados Pessoais
• Condições aplicáveis ao consentimento
• Direitos do Titular dos dados e procedimentos de resposta aos pedidos de exercício dos referidos direitos
• Responsáveis pelo Tratamento e Proteção de dados pessoais
• Relação entre o Responsável pelo Tratamento e o Subcontratante
• Direitos do Trabalhador no âmbito da Proteção de Dados
• Sanções e Responsabilidades;
• Obrigações em caso de violação de dados
2. Segurança dos dados pessoais – 3 Horas
• Violação de dados pessoais – Procedimentos a cumprir
• Avaliação de impacto sobre a proteção de dados: análise de conformidade e procedimentos de demonstração do cumprimento
• Recolha de dados e documentação
• Armazenamento de dados sensíveis
1 – Formação presencial/em sala (turma)
A avaliação dos formandos tem como objetivos medir os conhecimentos e competências adquiridos pelos formandos. Incide na forma como cada formando atingiu os objetivos pedagógicos relativos a cada módulo e nos comportamentos relativamente a parâmetros do tipo participação, comunicação/relações interpessoais e responsabilidade.
A avaliação dos formandos tem em conta as diversas componentes:
• Avaliação Diagnóstica
• Avaliação Comportamental e Cognitiva
• Avaliação Final
A avaliação dos parâmetros será feita utilizando uma escala quantitativa de 0 a 20 em que 0 corresponde a Muito insuficiente e 20 a Muito bom. O registo destas avaliações será efetuado pelo formador na ficha de avaliação do formando.
A avaliação final dos formandos será efetuada tendo em conta 60% da avaliação formativa, 20% da avaliação cognitiva e 20% da avaliação comportamental. O resultado final está, todavia, dependente do preenchimento dos seguintes requisitos:
– Assiduidade mínima de 90 %
– Classificação positiva, nos termos do Regulamento.