Regulamentação Social e Aparelhos de Controlo

Destinos Práticos

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Descrição

840 – Serviços de Transporte

DESTINATÁRIOS: Motoristas de Veículos pesados de mercadorias e passageiros.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Aquisição de conhecimentos da legislação aplicável à actividade, quer Nacional quer Comunitária.
Desenvolver nos formandos as competências necessárias para o manuseamento e leitura do tacógrafo (analógico/Digital).


A. Tempos de condução e Repouso
1.Período de condução
1.1.Tempo máximo de condução diária;
1.2.Tempo máximo de condução contínua;
1.3.Período máximo de condução consecutiva em 2 semanas.

2.Repouso
2.1.Período diário regular;
2.2.Repouso diário fraccionado;
2.3.Repouso diário Tripulação múltipla;
2.4.Repouso diário – Transp. Combinados c/ Ferry-boat ou caminho-de-ferro;
2.5.Repouso semanal.

3.Responsabilidade da empresa de transporte.

B.Aparelhos de Controlo
1.Aparelho de controlo metrológico;
1.1.Aparelhos de controlo, conforme anexo I ao regulamento nº3821/85 CEE (Tacógrafo analógico).
1.2.Veículos excluídos;
1.3.Tacógrafo – homologação e instalação;
1.4.Folhas de registo;
1.5.Procedimentos;

2.Tacógrafo Digital
2.1.Deveres da empresa de transportes
2.2.Entrada em vigor
2.3.Cartões de controlo

3.Registo a efectuar por trabalhador móvel não sujeito a aparelho de controlo
3.1.Duração e organização
3.2.Intervalo de descanso
3.3.Publicidade e comunicação do horário de trabalho
3.4.Registo
3.5.Autenticação do livrete individual de controlo
3.6.Deveres do empregador
3.7.Deveres do trabalhador
3.8.Folha diária
3.9.Relatório semanal
3.10 Símbolos



1 – Formação presencial/em sala (turma)


O Curso não prevê nenhum processo de avaliação.



 

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