Regime Extraordinário e Temporário de Revisão de Preços

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Descrição


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


– Descrever o contexto anormal de desenvolvimento dos contratos com a quebra das cadeias de fornecimento, os constrangimentos gerados e as soluções no âmbito do Direito dos Contratos Públicos;
– Dotar os/as formandos/as de conhecimentos gerais sobre os mecanismos de reposição do equilíbrio financeiro do contrato;
– Dotar os/as formandos/as de conhecimentos sobre quando se podem socorrer do mecanismo extraordinário e temporário de revisão de preços e o seu procedimento.


I – A revisão de preços como forma de reequilíbrio financeiro do contrato

1. O regime geral da reposição do equilíbrio financeiro do contrato
2. As situações especiais da reposição do equilíbrio financeiro do contrato
3. Conceito de modificação objetiva do contrato:
3.1. Fundamentos
3.2. Limites
3.3. Forma

II – O regime extraordinário e temporário de revisão de preços – Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio

1. Âmbito de aplicação (artigos 1.º e 2.º):
1.1. Objetivo
1.2. Subjetivo
1.3. Temporal
2. O procedimento da revisão extraordinária do preço (artigo 3.º)
3. Prorrogação dos prazos
4. O regime extraordinário da adjudicação acima do preço base
5. Articulação entre o regime ordinário e extraordinário de revisão de preços



1 – Formação presencial/em sala (turma)


Os formandos serão sujeitos a uma avaliação pedagógica contínua (ao longo do processo formativo), tendo por base o seu contributo para a formação e o seu desempenho nos exercícios propostos. Os parâmetros de avaliação são os seguintes: Domínio dos Conteúdos (25%) / Generalização dos Saberes (25%) / Sentido de Responsabilidade (20%) / Participação (15%) / Relacionamento Interpessoal (com formadora e colegas) (15%). Os formandos são avaliados de 0 a 20 valores em cada um destes itens e a Apreciação Global resulta da média ponderada dos itens anteriores.



 

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