Psicofarmacologia para Psicólogos

Ispa

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Descrição


Localidade




Data Início
30/04/2024




Data Fim
30/05/2024




Cronograma




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Portugal é o país europeu com maior consumo de ansiolíticos e antidepressivos, segundo dados do Programa Nacional para a Saúde Mental da Direção-Geral da Saúde (DGS), verificando-se um aumento do consumo ao longo dos três últimos anos. Em 2019, o relatório anual do Observatório Português dos Sistemas de Saúde (OPSS) alertava para o fato de que ‘os médicos estarem a receitar demasiados medicamentos para a saúde mental’.

Ao mesmo tempo, a banalização do uso de psicofármacos desvaloriza a eficácia das intervenções psicológicas em muitas situações clínicas, nomeadamente nas perturbações mentais comuns,

Este curso destina-se a psicólogos que desejem conhecer melhor o uso de psicofármacos em várias situações clínicas ao longo do ciclo de vida, as suas implicações para as provas de avaliação psicológica e compreender como prevenir problemas de automedicação e adesão terapêutica. Simultaneamente, pretende-se promover reflexão crítica sobre a banalização dos psicofármacos, o seu uso abusivo e o fenómeno de medicalização-psiquiatrização da existência humana.




5 – Formação a distância (outros)



Certificado

O Certificado de Participação é atribuído aos formandos que não pretendam ser sujeitos à avaliação das aprendizagens.

O Certificado de Formação é atribuído aos formandos que realizam a avaliação das aprendizagens com aproveitamento.

Em ambos os casos, a assiduidade tem de ser igual ou superior a 90% da carga horária total.

Acreditação pela Ordem dos Psicólogos

A obtenção dos créditos (13,5) na especialidade geral de Psicologia Clínica e da Saúde atribuídos pela Ordem dos Psicólogos Portugueses é exclusiva aos psicólogos inscritos na OPP (membros efetivos e estagiários) e requer aproveitamento na avaliação das aprendizagens.

A Formação Ispa observará o previsto na lei de proteção de dados pessoais (Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu de 26 de abril de 2016, com execução assegurada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto).


 

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