Descrição
A legislação comunitária e nacional, relativa à proteção dos animais nos locais de criação e durante o seu transporte, determina que os recursos humanos envolvidos no processo do maneio, manuseamento e transporte de animais, devam ser detentores de capacidade, conhecimento e competência profissional para o efeito.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Com o desenvolvimento da presente ação de formação pretende-se capacitar os formandos com conhecimentos técnicos e normativos relativos ao Bem-estar animal durante o transporte de animais de uma dada espécie ou espécies,neste caso de Ruminantes e Equinos, em viagens de longo curso (mais de 8 horas) – (Reg. (CE) 1/2005 de 22 de dezembro de 2004 e DL nº 265/2007 de 24 de julho).
1 – Formação presencial/em sala (turma)
s formandos serão avaliados através:
– Avaliação diagnóstica (Inicial): Assegurada no início do curso (pelo respectivo formador) através da análise de conhecimentos prévios e experiência profissional relevante;
– Avaliação formativa: Durante o curso, em cada módulo, de forma contínua através das atividades e instrumentos definidos por cada formador nos respetivos planos de sessão.
– Avaliação sumativa: Teste escrito de escolha múltipla no final de cada módulo. Para aprovação, os formandos devem responder corretamente a, pelo menos, 50% das questões (em todos os módulos).
– Sistema de avaliação contínua tendo em conta a assiduidade,participação, trabalhos de grupo e trabalho individual do formando. A assiduidade é controlada a partir das folhas de presença.
Concluído o processo de avaliação e uma vez concluída a formação com aproveitamento, será emitido Certificado de Formação Profissional através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO), de acordo com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho. Esta certificação será igualmente registada na Caderneta de Competências do/a formando/a.