Descrição
Portaria n.º 183/2020 de 5 de agosto, na sua atual redação, cria os cursos de Português Língua de Acolhimento, assim como as regras que obedecem à sua organização, funcionamento e certificação.
A obtenção do nível A2 de proficiência linguística do utilizador elementar ou superior faz prova do conhecimento de língua portuguesa, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, e nos termos do disposto nas alíneas e) do n.º 1 do artigo 64.º e g) do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, na sua redação atual, que regulamenta o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
175
3 – Formação a distância – E-learning (turma)
Diagnóstica:
Avaliação (formal ou informal) da competência do falante ao nível da compreensão e produção oral, leitura, e produção escrita para melhor posicionamento do mesmo no grupo e na definição de estratégias mais ou menos individualizadas.
Formativa:
Tendo em conta um modelo de formação baseado nos métodos ativos de aprendizagem, é expectável a observação contínua do formador relativamente às participações dos formandos, interesse, motivação e nível de progressão, pelo que é fundamental que o formador dê feedback oral ou escrito, no final de cada sessão, face ao desempenho dos formandos, no sentido de os motivar para a sessão seguinte.
Sumativa:
O curso é composto por 7 Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD). Todos os formandos deverão prestar provas de avaliação para cada uma das UFCD. O formador propõe aos formandos a resolução de um teste classificado numa escala de 0-20 valores, sendo a nota de aprovação de valor igual ou superior a 9,5.
A nota final resulta da média aritmética simples de todas as UFCD. Para aprovação/certificação o formando deverá ter uma média igual ou superior a 9,5, numa escala de 0-20 valores, bem como deverá obter classificação igual ou superior a 9,5 em todas as UFCD.
As UFCD obedecem a regras de precedências entre si, assim:
Para a obtenção da certificação do nível A1, as UFCD 6452, 6453 e 6454, constituem-se como precedências obrigatórias umas das outras e pela ordem apresentada.
Para a obtenção da certificação do nível A2, as UFCD 6455, 6456 e 6457, constituem-se como precedências obrigatórias umas das outras e pela ordem apresentada.
Avaliação de reação:
Realizada em www.secretaria.consultua.com na área reservada do formando por via de um inquérito eletrónico, no final do curso.
Avaliação de Desempenho:
Realizada em www.secretaria.consultua.com na área reservada do formando por via de um inquérito eletrónico, no final do curso.
Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007.
