Plataformas Elevatórias e Montagem de Andaimes

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Descrição


Localidade
Porto




Data Início
01/08/2022




Data Fim
01/08/2022




Cronograma




Observações




Inscreva-se



O curso de Plataformas Elevatórias e Montagem de Andaimes emerge como resposta ao dever das empresas prestarem aos seus trabalhadores e representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho, formação profissional adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados, conforme o art.º 8 do Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de Fevereiro, assim como no art.º 36º, art.º 40.
De facto, a Diretiva nº 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Concelho, de 27 de Junho, alterou pela segunda vez, a Diretiva nº 89/655/CEE, a qual regulamenta a utilização de equipamentos destinados à execução de trabalhos em altura, para proteger a segurança e saúde dos trabalhadores. As escadas, os andaimes e as cordas constituem os equipamentos habitualmente utilizados na execução de trabalhos temporários em altura.

Apenas haverá aplicação de processo de selecção a formandos, se o número de formandos interessados em frequentar a acção de formação for superior ao número de vagas disponíveis. Em caso de processo de selecção, os critérios a considerar serão:
? Verificação completa dos requisitos de frequência;
? Ativos empregados cuja actividade dependa ou esteja associada à promoção da segurança e saúde no trabalho;
? Ativos desempregados que pretendam melhorar as suas competências profissionais para o reingresso no mercado de trabalho;
? Motivação e interesse demonstrados em ingressar no curso de Formação;
? Comportamentos demonstrados em entrevista.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Dotar os formandos de conhecimentos específicos para a utilização adequada de equipamentos de trabalho, nomeadamente no que respeita a plataformas elevatórias e a montagem de andaimes e medidas de protecção nos trabalhos em altura.


Legislação regulamentação, Diretivas e marca CE – 2 horas
EPI’s e EPC’s – 1 hora
Factores e Riscos de acidente em Plataformas Elevatórias e outros associados aos trabalhos em altura – 2 horas
Segurança durante a montagem, desmontagem ou reconversão do andaime – 2 horas
Trabalhos com utilização de linhas de vida e cintos de segurança – 1 hora
Realização de formação prática, em segurança, nos trabalhos em altura:
– Escadas; Andaimes móveis, andaimes fixos, andaimes suspensos, plataformas suspensas (cestos), plataformas individuais e móveis, plataformas de trabalho em consola, cordas e outro tipo de equipamentos que considerem pertinentes – 8 horas.



1 – Formação presencial/em sala (turma)


a. Avaliação de Diagnóstico
No início de cada acção de formação, será realizada pelo respetivo Formador uma avaliação de diagnóstico, com o objetivo de aferir as competências iniciais dos formandos já adquiridas por via da experiência ou outros contextos de aprendizagem informais ou não formais.
Esta avaliação inicial de diagnóstico poderá ser concretizada de forma oral ou escrita, critério a definir pelo formador, e evidenciado no respectivo plano de sessão e sumário.
b. Avaliação Sumativa – Final
Neste curso a avaliação da aprendizagem é realizada no final da ação, tem caráter individual e incide sobre todas as matérias abordadas.
? Instrumento de avaliação: teste/ ficha de avaliação sumativa, da autoria do formador. É obrigatório a entrega, ao Coordenador, do teste de avaliação, grelha, critérios de correção e cotações até cinco dias antes do início da ação e a sua devolução até cinco dias após a conclusão da mesma;
? Parâmetros de avaliação: objetivos específicos do curso;
? Escala de avaliação: 0 a 20 valores;


Será considerada frequência com aproveitamento sempre que o formando obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores (numa escala de 0 a 20 valores), e tenha registado uma frequência efectiva igual ou superior a 80% da carga horária total do curso.
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final global resultante da média final da avaliação de todos os instrumentos de avaliação.
O direito ao certificado implica:
– A obtenção de aproveitamento na avaliação contínua;
– A assiduidade ser igual ou superior a 80% do total de horas da ação de formação; – O comportamento adequado (tendo em atenção os seguintes parâmetros: participação, responsabilidade, relações interpessoais e pontualidade).


 

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