O Regime dos Trabalhadores Independentes

CCIPD – Câmara do Comercio e Industria de Ponta Delgada

Partilhar

Descrição


Localidade
Ponta Delgada




Data Início
24/02/2025




Data Fim
28/02/2025




Cronograma




Observações




Inscreva-se



Técnicos e administrativos de Recursos Humanos. Responsáveis e Técnicos de Departamentos administrativos e financeiros. Juristas. Outros interessados.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:



1 – Trabalhadores abrangidos e situações de exclusão
2 – As entidades contratantes
3 – Âmbito material – eventualidades protegidas
4 – Inscrição e enquadramento
5 – Relação Jurídica Contributiva
5.1. Obrigação contributiva
5.1.1. Responsabilidade pelo cumprimento da obrigação contributiva e pelo pagamento da contribuição
5.1.2. Inexistência da obrigação de contribuir
5.1.3 Cessação da obrigação contributiva
5.2. Obrigações declarativas
5.2.1. As declarações trimestrais
5.2.2. A declaração anual da atividade (anexo SS)
6 – Bases de Incidência contributiva
6.1. Regras de determinação do rendimento relevante
6.2. Base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes
6.3. Determinação da base de Incidência contributiva em situações especiais
7 – Taxas contributivas
8 – Regime de apoio à agricultura familiar nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira – Lei 29/2016, de 23/8



1 – Formação presencial/em sala (turma)


A avaliação da ação contempla:
Avaliação formativa, contínua (que assenta na observação de comportamentos e na aquisição conhecimentos.
Avaliação de reação/qualidade da formação:
– avaliação da ação pelos formandos;
– avaliação da ação pelo formador;
Avaliação de impacto na empresa (inquérito enviado posteriormente, 3 a 4 meses após o términus da formação e direcionado à chefia direta do formando).


Para efeitos de certificação, são considerados com aproveitamento os formandos que cumpram cumulativamente, 90% de assiduidade da formação e o critério da Avaliação da Ação.


 

Partilhar