Descrição
A Comissão Europeia adotou em Outubro de 2017 uma proposta de um Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem. Esta iniciativa, que assume a forma de uma recomendação do Conselho, integra a Nova Agenda de Competências para a Europa lançada em junho de 2016. A proposta está associada ao Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que consagra o direito a uma educação inclusiva e de qualidade, à formação e à aprendizagem ao longo da vida. Com base nos resultados de uma ampla consulta, a recomendação identifica 14 critérios que os Estados-Membros e as partes interessadas devem utilizar para desenvolver programas de aprendizagem eficazes e de qualidade. A iniciativa irá reforçar a empregabilidade e a realização pessoal dos aprendizes e, deste modo, contribuir para o desenvolvimento de uma mão de obra altamente qualificada e competente, capaz de dar resposta às necessidades do mercado de trabalho conforme exigências do Mercado de Trabalho atual e futuro.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Compreender o envolvimento da EU nos projetos de formação contínua de Adultos e o facto de tal ter como corolário a Nova Agenda de Competências para a Europa. Compreender os princípios de atuação anunciados com os direitos à educação previstos na Constituição da República Portuguesa e o direito à formação profissional previstos na Lei (Código do Trabalho, Resolução da Assembleia da República n.º 185/2017, Resolução da Assembleia da República n.º 89/2017, Resolução da Assembleia da República n.º 88/2017, Portaria n.º 118-A/2016). Percecionar a ênfase atual na educação e formação de jovens e adultos como resposta à necessidade de convergência no investimento na qualificação de ativos e no SNQ.
Módulo I – A Recomendação do Conselho relativa a um Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem
Justificação e objetivos da proposta
A base Jurídica, Subsidiariedade e Proporcionalidade
Aplicação a nível nacional do conteúdo da recomendação
Módulo II – A Nova Agenda de Competências para a Europa
As Prioridades de ação
A concretização da Agenda
O FSE na agilização da implementação da Agenda na EU e em Portugal
A Aliança Europeia para a Aprendizagem lançada em 2013 e objetivos promovidos
Módulo III – Repercussões da Nova Agenda de Competências em Portugal
O conjunto de ações previstas no domínio das competências, na melhoria da qualidade e relevância da formação
As Fichas Informativas relevantes para Portugal
As competências necessárias desenvolver em Portugal
Módulo IV – Enquadramento Jurídico Atual de Enquadramento da Nova Agenda de Competências em Portugal
O disposto legal previsto na CRP
As obrigações contratuais em matéria de formação e qualificação previstas no Código do Trabalho
As obrigações decorrentes de legislação posterior avulsa em vigor
As fontes de financiamento possíveis recorrer
4 – Formação a distância – E-learning (individual)
A avaliação do processo de formação baseia-se em três vertentes: avaliação diagnóstica (aquando do início do curso), avaliação formativa/contínua (durante o curso) e a avaliação sumativa (no final de cada módulo e/ou do curso).
A classificação final no curso resultará da média ponderada, numa escala de 20 pontos ou percentual (0 a 100%), das classificações parcelares tendo em conta os seguintes critérios e ponderações:
TF (Média simples dos testes finais relativos a cada módulo do curso e/ou trabalho final): 80%.
PS (Participação e contribuição individuais nas sessões síncronas e fóruns de discussão): 10%.
AS (Assiduidade nas sessões síncronas): 10%.
Todos os formandos que atingirem os objetivos pedagógicos definidos para o curso que frequentaram, obterão um Certificado de Formação Profissional que será emitido através da Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho. O Certificado será, posteriormente, enviado pelos CTT – Correios de Portugal, num prazo máximo de 30 dias úteis, após lançamento da nota do curso na pauta de avaliação final.