Descrição
Lei n.º 13/2006, de 17 de abril e Portaria n.º 1350/2006, de 27 de novembro.
A Lei e respetiva Portaria definem, para além do regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, designado transporte coletivo de crianças, os trâmites para o licenciamento e acesso à atividade de TCC assim como as regras para a obtenção do certificado de motorista de TCC.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Pretende-se que os/as formandos/as adquiram os conhecimentos e as competências necessárias à realização do Transporte Coletivo de Crianças, tornando-os capazes de reconhecer pressupostos básicos, nomeadamente a sua responsabilidade, exigências e os riscos deste tipo de transporte, com vista à obtenção do certificado exigido para o exercício da profissão.
3 – Formação a distância – E-learning (turma)
Diagnóstica:
No início da ação é realizada uma avaliação diagnóstica (avaliação opcional) que, não tendo qualquer intenção classificativa, tem como objetivo a identificação dos conhecimentos que os/as formandos/as possuem no momento de entrada na ação, bem como a maximização da aquisição de conhecimentos e competências pela adequação e conhecimento do perfil do/a formando/a.
Formativa:
Promovida no decurso da ação, pretende identificar desvios aos objetivos fixados, detetar problemas e aplicar soluções, tendo sempre em vista o reajuste da estratégia pedagógica do formador no sentido de atender a percursos individuais e de grupo. A avaliação formativa consubstancia-se em diversas estratégias que implicam sempre o feedback do/a formador/a, quer em suporte escrito, quer em suporte oral/presencial a partir da realização de Propostas de Trabalho.
Sumativa:
A avaliação sumativa realiza-se no final da ação em forma de teste escrito (cotado numa escala de 0-20).
Para tal, são mobilizados os seguintes instrumentos:
– Enunciado da Avaliação de Competências;
– Corrigenda da Avaliação de Competências;
– Grelha de Correção da Avaliação de Competências;
ASSIDUIDADE:
Para além da avaliação de conhecimentos, o formando deverá cumprir ainda a assiduidade mínima de 80% por módulo de formação para concluir o curso com aproveitamento (critérios cumulativos)
A avaliação final traduzir-se-á numa escala qualitativa e quantitativa:
– Com aproveitamento: entre 10 e 20 valores | 10 a 14 – Suficiente; 15 a 17 – Bom; 18 a 20 – Muito bom.
– Sem aproveitamento: de 0 a 9 valores – Insuficiente;
AVALIAÇÃO DE REAÇÃO:
Sendo esta uma ação de curta duração (com menos de 300 horas), os questionários aplicar-se-ão no final da mesma.
Os inquéritos por questionário aplicar-se-ão a formandos/as, formador/a, coordenador/a [e entidade cliente].
Avaliação de Desempenho
Sendo esta uma ação de curta duração (com menos de 300 horas), o/a formador/a será avaliado/a uma vez, no final da ação, salvo se, decorrente de alguma ocorrência, seja necessário avaliar o seu desempenho antecipadamente.
O desempenho do/a formador/a é avaliado/a por formandos/as, coordenador/a e pelo próprio. Estas avaliações resultam numa média global de desempenho. Esta média é calculada pelo somatório das apreciações obtidas, divididas pelo número de respostas, sendo que as respostas dos formandos têm um peso de 50%, as do coordenador têm um peso de 40% e as do/a formador/a têm um peso de 10%.
Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007