MD_PSST_8H

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Descrição

De acordo ainda com a Lei 3/2014 – Regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho, no seu Artigo 20.º – Formação dos trabalhadores, refere-se “…o empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, bem como facultar -lhes material adequado.”

Apenas haverá aplicação de processo de selecção a formandos, se o número de formandos interessados em frequentar a acção de formação for superior ao número de vagas disponíveis. Em caso de processo de selecção, os critérios a considerar serão:
– Verificação completa dos requisitos de frequência;
– Ativos empregados cuja actividade dependa ou esteja associada à promoção da segurança e saúde no trabalho;
– Ativos desempregados que pretendam melhorar as suas competências profissionais para o reingresso no mercado de trabalho;
– Motivação e interesse demonstrados em ingressar no curso de Formação;
– Comportamentos demonstrados em entrevista.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Dotar os formandos de conhecimentos básicos para aplicação de medidas de primeiros socorros.


M1: Enquadramento à Prevenção dos primeiros socorros
M2: Exame da Vítima
M3: Prevenção e tratamento de situações de emergência



3 – Formação a distância – E-learning (turma)


AVALIAÇÃO DE DIAGNÓSTICO
No início da ação, será realizada pelo respetivo Formador uma avaliação de diagnóstico, com o objetivo de aferir as competências iniciais dos formandos já adquiridas por via da experiência ou outros contextos de aprendizagem informais ou não formais.
Esta avaliação de diagnóstico concretizar-se-á através da aplicação de um conjunto de questões aos formandos para evidenciar as competências já adquiridas.

AVALIAÇÃO FORMATIVA/SUMATIVA
A avaliação da aprendizagem compreende uma componente de Avaliação Contínua, realizada ao longo do Curso e baseada na realização das actividades Formativas propostas e, por outro lado, uma componente de Avaliação Final, baseada na realização de uma actividade Final que assumirá a forma de um Teste ou trabalho Online.


Será considerado aprovado sempre que o formando obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores (numa escala de 0 a 20 valores) e tenha cumprido o período de tempo estipulado para a realização do curso, a qual tem por base uma data de início e a data de fim.
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final global resultante da média final da avaliação de todos os instrumentos de avaliação.
O direito ao certificado implica:
– A obtenção de aproveitamento na avaliação contínua;
– Cumprido com o período de tempo estipulado para a realização do curso.
– Pagamento integral do curso.
Esta formação é certificada e, como tal, a emissão do certificado é feita através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) do Estado Português e as competências desenvolvidas são registadas no Passaporte Qualifica.


 

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