Descrição
O curso de Manobrador de Máquinas em Obra surge como resposta ao dever das empresas prestarem aos seus trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho formação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados, conforme art.º 8º do Decreto-lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro, assim como no art.º 32º no ponto 1, os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Dotar os formandos de conhecimentos específicos para a utilização adequada de equipamentos de trabalho, nomeadamente no que respeita à manobra de máquinas em obra.
Sensibilização em HST no local de trabalho
Procedimentos de segurança (condições de utilização dos equipamentos)
1 – Formação presencial/em sala (turma)
Avaliação Inicial de Diagnóstico
No início da formação será realizada uma avaliação de diagnóstico (da autoria do formador), com o objetivo de aferir sobre as competências iniciais dos formandos. Será concretizada através da aplicação oral e/ou escrita de um conjunto de questões aos formandos Avaliação Sumativa – Final
Neste curso a avaliação da aprendizagem é realizada no final da ação, tem caráter individual e incide sobre todas as matérias abordadas.
? Instrumento de avaliação: teste/ ficha de avaliação sumativa, da autoria do formador. É obrigatório a entrega, ao Coordenador, do teste de avaliação, grelha, critérios de correção e cotações até cinco dias antes do início da ação e a sua devolução até cinco dias após a conclusão da mesma;
? Parâmetros de avaliação: objetivos específicos do curso;
? Escala de avaliação: 0 a 20 valores;
? Observação do Comportamento do Formando – Será promovida, ao longo da formação, a observação do comportamento do formando, tendo em atenção os parâmetros participação, responsabilidade, relações interpessoais e pontualidade. Caso o formador considere não adequado o comportamento de algum formando nos parâmetros referidos deverá comunicar fazer o registo da ocorrência em ficha própria – Ficha de Registo de Ocorrências – e comunicar de imediato a situação à coordenação;
? Aproveitamento: depende de uma classificação final maior ou igual a 10 valores.
Regime de presenças: É obrigatória uma frequência efetiva igual ou superior a 80% da carga horária do curso para obtenção do respetivo aproveitamento.
Certificação: A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final igual à classificação obtida na avaliação final da aprendizagem.
O direito ao certificado implica:
? A avaliação final igual ou superior a 10 valores;
? A assiduidade igual ou superior a 80% da carga horária da formação
O comportamento adequado.
No caso destas condições não se verificarem cumulativamente será entregue uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, titulo que comprova que o formando frequentou a ação de formação