Manobrador de Plataformas Elevatórias

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Descrição

O curso de Manobrador de Plataformas Elevatórias surge como resposta ao dever, das empresas prestarem aos seus trabalhadores e aos seus representantes formação adequada, no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho, sobre os equipamentos de trabalho utilizados, conforme art.º 8 da Lei nº50/2005 de 25 de Fevereiro.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Dotar os formandos de conhecimentos específicos para a utilização adequada de equipamentos de trabalho, nomeadamente, no que respeita, ao manuseamento em segurança das plataformas elevatórias.


I. Saúde e Segurança no Trabalho
1.1. Enquadramento legal
1.2. Acidentes de trabalho
1.3. Doenças profissionais
1.4. Atuação em caso de emergência
1.5. Classificação de perigos
1.6. Sinalética de segurança
1.7. Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s

II. Procedimentos de Segurança no Manuseamento das Plataformas Elevatórias
Caraterísticas, riscos mais frequentes e medidas de prevenção no manuseamento do seguinte equipamento de trabalho:

2.1. Plataformas Elevatórias



3 – Formação a distância – E-learning (turma)


AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA OU INICIAL
No início da formação será realizada uma avaliação de diagnóstico com o objetivo de aferir o nível de conhecimentos iniciais dos formandos sobre as temáticas do curso. A avaliação poderá ser feita através de uma prova escrita individual/grupo e/ou oral.

AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL
A avaliação das aprendizagens é realizada no final da ação, através de uma prova escrita, de caráter individual que incide sobre todas as temáticas abordadas durante a ação de formação.
A avaliação das aprendizagens é da inteira responsabilidade do(a) formador(a)
da respetiva ação de formação.

ESCALA DE AVALIAÇÃO: 0 a 20 valores
Considera-se que um formando conclui o curso com aproveitamento quando atinge uma nota igual ou superior a 10 valores.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Avaliação das Aprendizagens
– Teste de Avaliação de Conhecimentos | Módulo I (50%): os formandos têm que ter uma classificação igual ou superior a 10 valores;
– Teste de Avaliação de Conhecimentos | Módulo II (50%): os formandos têm
que ter uma classificação igual ou superior a 10 valores;

APROVEITAMENTO:
Classificação final igual ou superior a 10 valores;

No caso destas condições não se verificarem cumulativamente será entregue uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, título que comprova que o formando frequentou a ação de formação.


A frequência com aproveitamento confere ao/à formando/a o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final igual à classificação obtida na avaliação final da aprendizagem.


 

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