Descrição
O curso de Manobrador de Máquinas surge como resposta ao dever das empresas prestarem aos seus colaboradores e seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho formação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados, conforme art.º 8º do Decreto-lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro, assim como no art.º 32º (ponto 1), onde consta que os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Dotar os formandos de competências e conhecimentos específicos para a utilização adequada de equipamentos de trabalho.
I. Segurança e Saúde no Trabalho
1.1. Enquadramento legal
1.2. Acidentes de trabalho
1.3. Atuação em caso de emergência
1.4. Classificação de perigos
1.5. Sinalética de segurança
1.6. Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s
II. Procedimentos de Segurança no Manuseamento de Equipamentos de Trabalho
Caraterísticas, riscos mais frequentes e medidas de prevenção no manuseamento dos seguintes equipamentos de trabalho:
2.1. Retroescavadora e Pá Carregadora
2.2. Empilhador/Empilhador Telescópico
2.3. Motosserra
2.4. Roçadora
2.5. Rachador de Lenha
2.6. Destroçador/Estilhador
III. Operação/Manobra de Equipamentos de Trabalho (prática)
3.1. Retroescavadora e Pá Carregadora
3.2. Empilhador/Empilhador Telescópico
3.3. Motosserra
3.4. Roçadora
3.5. Rachador de Lenha
3.6. Destroçador/Estilhador
1 – Formação presencial/em sala (turma)
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA OU INICIAL
No início da formação será realizada uma avaliação de diagnóstico com o objetivo de aferir o nível de conhecimentos iniciais dos formandos sobre as temáticas do curso. A avaliação poderá ser feita através de uma prova escrita individual e/ou oral.
AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL
A avaliação das aprendizagens é realizada no final da ação, através de um teste de avaliação de conhecimentos, de caráter individual e incide sobre todas as temáticas abordadas durante a ação de formação.
ESCALA DE AVALIAÇÃO: 0 a 20 valores
APROVEITAMENTO:
– Classificação final igual ou superior a 10 valores;
– Assiduidade igual ou superior a 80% da carga horária da formação;
– Comportamento adequado
No caso destas condições não se verificarem cumulativamente será entregue uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, título que comprova que o formando frequentou a ação de formação.
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final igual à classificação obtida na avaliação final da aprendizagem.