Manobrador de Máquinas

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Descrição

O curso de Manobrador de Máquinas surge como resposta ao dever das empresas prestarem aos seus trabalhadores e aos seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho formação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados, conforme art.º 8 da Lei nº50/2005 de 25 de fevereiro.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


– Dotar os formandos de conhecimentos específicos para a utilização adequada de equipamentos de trabalho, nomeadamente, no que respeita, ao manuseamento em segurança de máquinas.


I. Segurança e Saúde no Trabalho (8 horas)
1.1. Enquadramento legal
1.2. Acidentes de trabalho
1.3. Doenças profissionais
1.4. Atuação em caso de emergência
1.5. Indicadores – Acidentes de Trabalho
1.6. Classificação de perigos
1.7. Sinalética de segurança
1.8. Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s
II. Segurança no Manuseamento de Máquinas (8 horas)
Caraterísticas, riscos mais frequentes e medidas de prevenção no manuseamento dos seguintes equipamentos de trabalho:
2.1. Retroescavadora e Pá Carregadora
2.2. Cilindro
2.3. Empilhador e Empilhador Telescópico
2.4. Escavadora Giratória
2.5. Pontes Rolantes
2.6. Gruas Torre e Móvel
2.7. Plataformas Elevatórias
2.8. Motosserras
2.9. Dumper
2.10. Grades de Disco Florestal
2.11. Rebarbadora
2.12. Alfaias Agrícolas Automotrizes
2.13. Roçadora
2.14. Rachador de Lenha
2.15. Destroçador/Estilhador
2.16. Bulldozer



1 – Formação presencial/em sala (turma)


AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA OU INICIAL
No início da formação será realizada uma avaliação de diagnóstico com o objetivo de aferir o nível de conhecimentos iniciais dos formandos sobre as temáticas do curso. A avaliação poderá ser feita através de uma prova escrita individual e/ou oral.

AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL
A avaliação das aprendizagens é realizada no final da ação, através de um teste de avaliação de conhecimentos, de caráter individual e incide sobre todas as temáticas abordadas durante a ação de formação.

ESCALA DE AVALIAÇÃO: 0 a 20 valores

APROVEITAMENTO:
– Classificação final igual ou superior a 10 valores;
– Assiduidade igual ou superior a 80% da carga horária da formação;
– Comportamento adequado
No caso destas condições não se verificarem cumulativamente será entregue uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, título que comprova que o formando frequentou a ação de formação.


A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final igual à classificação obtida na avaliação final da aprendizagem.


 

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